Transparência na prática: como usar portais para fiscalizar gastos públicos
Órgãos do Governo do Paraná, prefeituras e câmaras municipais são obrigados a publicar informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, convênios e pessoal em portais de transparência e canais de acesso à informação. Esse dever vale de forma permanente, não é “campanha”, nem depende de eleição, e existe para permitir que qualquer cidadão acompanhe como o dinheiro público é arrecadado e gasto.
Na prática, esses portais servem para duas finalidades: primeiro para a transparência ativa, quando o governo já disponibiliza dados e documentos sem que ninguém precise pedir; e segundo, na transparência passiva, quando o cidadão solicita uma informação específica e recebe resposta dentro dos prazos legais. Ao entender o fluxo do gasto público, a população pode cobrar prioridades, detectar incoerências, fortalecer políticas públicas e reduzir espaço para desperdício e irregularidades.
Portal da Transparência do Governo do Paraná
O acesso principal é pelo Portal da Transparência do Estado do Paraná (consultas de despesas, pagamentos, credores, repasses e outras áreas). Também existe a área de Acesso à Informação dentro do próprio portal, para solicitar dados quando você não encontrar o que precisa nas consultas já publicadas.
A orientação institucional do Governo do Paraná é usar o próprio Portal da Transparência como caminho principal e, se necessário, registrar o pedido de acesso à informação pelo formulário do portal.
O cidadão pode solicitar dados sem precisar justificar o motivo, e disponibiliza a cartilha da Controladoria-Geral do Estado (CGE) como guia de prazos, recursos e exceções de sigilo.
Portais de transparência nos municípios (prefeituras e câmaras)
Nos municípios do Paraná, normalmente você encontra o “Portal da Transparência” no site oficial da prefeitura ou da câmara (menu “Transparência”, “Portal da Transparência”, “Acesso à Informação” ou “e-SIC”). Além disso, o TCE-PR mantém páginas e iniciativas voltadas a reunir e avaliar transparência municipal, como o Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) e as áreas de “Transparência dos Municípios” (com foco em acompanhamento e avaliação de portais oficiais).
A base constitucional do tema está no direito de acesso à informação e nos princípios da Administração Pública, que incluem publicidade e eficiência. Na legislação infraconstitucional, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) define regras para pedidos, prazos, recursos e hipóteses de sigilo, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a LC nº 131/2009 reforçam a obrigação de transparência fiscal, inclusive com divulgação em tempo adequado.
Transparência federal e controle nacional
No âmbito da União, o cidadão pode acompanhar transferências, benefícios sociais, gastos diretos e convênios pelo Portal da Transparência do Governo Federal, administrado pela Controladoria-Geral da União.
Já o Portal Nacional de Contratações Públicas concentra editais, atas de registro de preços, contratos e planos de contratação de órgãos das três esferas, consolidando a digitalização das compras públicas prevista na nova Lei de Licitações.
Para fiscalização externa, o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibiliza auditorias, acórdãos e painéis temáticos que permitem acompanhar desde grandes obras até programas federais, ampliando a rastreabilidade dos recursos.
No Paraná, a CGE e a AEN vêm destacando o uso do Portal da Transparência como instrumento de “fiscalização popular” e informaram, por exemplo, que o estado recebeu selos “Diamante” em avaliações nacionais e alcançou índice superior a 98% em 2022 e 2023, além de registrar crescimento de acessos ao portal na comparação anual.
A participação social tende a melhorar a qualidade do gasto por três vias:
– Prevenção: quando gestores sabem que dados serão verificados, aumenta o cuidado com justificativas, preços e prioridades.
– Correção de rota: questionamentos podem levar a ajustes (por exemplo, correção de cadastros, reforço de informações e resposta via LAI).
– Controle democrático: transparência permite debates com base em evidências, não apenas em versões.
O que procurar nos portais
– Orçamento (PPA/LDO/LOA): o que foi planejado para cada política e ação.
– Empenho, liquidação e pagamento: o passo a passo do gasto (quem recebeu, quanto, quando, por qual objeto).
– Credores/fornecedores: para identificar concentração de contratos ou pagamentos repetidos.Licitações e contratos: edital, termos, vencedores e vigência.
– Repasses e transferências: valores e destinatários, inclusive transferências a municípios quando disponíveis no portal estadual.
Transparência não significa “tudo pode ser publicado de qualquer jeito”. Há três riscos comuns:
– Leitura fora de contexto: um pagamento isolado pode ser parte de contrato anual; compare com contrato, empenhos e período.
– Confusão entre valores: empenho não é pagamento; pagamento não prova “sobrepreço” sozinho. É preciso comparar objeto, preço unitário, pesquisa de mercado e execução.
– Privacidade e dados pessoais: a divulgação deve respeitar limites legais e evitar exposição indevida de informações pessoais, especialmente de cidadãos que acessam serviços públicos.
Contexto normativo
– Constituição Federal: acesso à informação (art. 5º, XXXIII) e princípios da Administração Pública, com destaque para publicidade (art. 37, caput).
– Lei nº 12.527/2011 (LAI): define transparência ativa e passiva, prazos de resposta e hipóteses de sigilo.
– Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a LAI no âmbito federal e é referência prática de procedimentos (muitos entes usam lógica semelhante em seus fluxos).
– LC nº 101/2000 (LRF) e LC nº 131/2009: reforçam transparência fiscal e divulgação de informações orçamentárias e financeiras.
– LGPD (Lei nº 13.709/2018): orienta tratamento de dados pessoais também no setor público.
Como acessar:
Comece pelo portal: consulte despesas, pagamentos e credores (Estado: Portal da Transparência do Paraná). Se não encontrar, peça pela LAI: use a área de Acesso à Informação no portal estadual; nos municípios, procure “e-SIC” ou “Acesso à Informação” no site oficial.
Formalize dúvidas objetivas: “qual o contrato?”, “qual o termo aditivo?”, “qual a pesquisa de preços?”, “qual a medição/entrega?”.
Use canais de controle: se houver indício consistente (documento, valor, objeto, vínculo, repetição), encaminhe à ouvidoria do órgão e, quando couber, aos órgãos de controle competentes (como o tribunal de contas, conforme os canais oficiais disponíveis).
Acompanhe o retorno: anote protocolo, prazo e resposta. Se necessário, recorra dentro do próprio sistema, como orienta a cartilha de LAI divulgada pela CGE e pela AEN.
Assessoria Cidadão Alerta
Referências
– https://www.tce.pr.gov.br/
– https://portaldatransparencia.gov.br/
– https://www.gov.br/pncp/pt-br
– https://portal.tcu.gov.br/
– https://www.transparencia.pr.gov.br/pte/acesso-a-informacao
– https://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Controladoria-Geral-do-Estado
– https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
– https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm
– https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
– https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
– https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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