Semana Mundial do Aleitamento destaca direitos e redes de apoio às mulheres

Campanha de 2026 reforça que a amamentação deve ser protegida por políticas públicas, serviços de saúde, ambientes de trabalho e participação da família e da sociedade

Celebrada de 1º a 7 de agosto, a Semana Mundial do Aleitamento Materno (SMAM) traz como tema em 2026 “Amamentação para um começo de vida sustentável: fortaleça o que funciona”. A mobilização chama a atenção para a necessidade de preservar políticas, serviços e redes de apoio que garantam às mulheres condições adequadas para amamentar.

No Brasil, agosto também é reconhecido como o Mês do Aleitamento Materno, o chamado Agosto Dourado. A campanha foi instituída pela Lei nº 13.435/2017, que determina a intensificação de ações de conscientização, divulgação e esclarecimento sobre a importância da amamentação.

Mais do que uma escolha individual, o aleitamento materno envolve saúde pública, proteção social, condições dignas de trabalho e acesso à informação. A responsabilidade não deve recair somente sobre a mulher. Família, empregadores, profissionais de saúde, instituições de ensino e poder público precisam oferecer suporte para que a amamentação seja possível e segura.

Recomendação do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os primeiros seis meses de vida. Nesse período, salvo orientação profissional em situações específicas, o bebê não necessita de água, chás, sucos ou outros alimentos.

Depois dos seis meses, devem ser introduzidos alimentos adequados e saudáveis, mantendo-se a amamentação até os dois anos ou mais. O leite materno contribui para a proteção contra infecções, diarréias e doenças respiratórias, além de favorecer o crescimento e o desenvolvimento da criança.

A amamentação, entretanto, pode envolver dor, dificuldades de pega, baixa produção de leite, doenças, uso de medicamentos ou outras situações que exigem avaliação individual. A mulher não deve ser constrangida, culpabilizada ou pressionada. Ela tem direito a orientação qualificada e atendimento respeitoso em unidades de saúde e bancos de leite humano.

Direitos durante a gestação
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante às mulheres acesso às políticas de saúde e planejamento reprodutivo. À gestante são assegurados nutrição adequada, atendimento humanizado e assistência integral durante o pré-natal, o parto e o pós-parto no Sistema Único de Saúde.

A gestante também deve ser orientada sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil. No último trimestre, os profissionais de referência devem informar e promover a vinculação da mulher ao estabelecimento onde será realizado o parto.

A Lei nº 14.721/2023 ampliou a proteção à saúde mental. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à mulher no puerpério deverá ser indicada após avaliação profissional, com o encaminhamento adequado às necessidades identificadas.

Desde 2023, a Lei nº 14.737 também assegura a toda mulher o direito de estar acompanhada por pessoa maior de idade, de sua escolha, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas ou privadas de saúde. A garantia independe de aviso prévio, ressalvadas condições específicas previstas na legislação.

Durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, a Lei nº 11.108/2005 garante a presença de um acompanhante indicado pela mulher nos serviços do SUS, próprios ou conveniados.

Proteção no ambiente de trabalho
A Constituição Federal garante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar o período por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

A legislação também assegura estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A proteção alcança a gestação confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por complicações relacionadas ao parto, a Lei nº 15.222/2025 permite que a licença-maternidade e o salário-maternidade sejam prorrogados. O período de 120 dias passa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, considerando-se a que ocorrer por último e descontando-se eventuais períodos já utilizados antes do parto.

Após o retorno ao emprego, o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho garante à trabalhadora dois intervalos de meia hora durante a jornada para amamentar o filho até que ele complete seis meses. Os horários devem ser definidos em acordo individual entre a empregada e o empregador. O período pode ser ampliado quando a saúde da criança exigir, mediante avaliação da autoridade competente.

A CLT ainda estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter local apropriado para que as empregadas possam deixar os filhos durante o período de amamentação. A obrigação pode ser cumprida por meio de creches próprias, convênios ou outras alternativas admitidas legalmente.

Gestantes e lactantes também possuem proteção contra atividades insalubres, conforme as regras do artigo 394-A da CLT e os parâmetros definidos pela legislação e pela jurisprudência trabalhista.

Direito de amamentar em concursos
A Lei nº 13.872/2019 garante às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses durante concursos públicos da administração federal.

A candidata deve solicitar o atendimento previamente à instituição organizadora e apresentar a documentação prevista no edital. A lei assegura intervalo para amamentação a cada duas horas, por até 30 minutos, com compensação do tempo utilizado durante a realização da prova.

Em seleções estaduais e municipais, é necessário consultar o edital e a legislação local. A candidata que encontrar omissão deve procurar a banca organizadora antes da prova e registrar formalmente o pedido.

Gestantes que estudam também têm proteção
A Lei nº 6.202/1975 assegura à estudante gestante o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses. O período pode ser ampliado por indicação médica.

A estudante também mantém o direito de realizar os exames finais. Para solicitar o atendimento, deve apresentar atestado médico à direção da instituição de ensino e guardar uma cópia do protocolo.

Onde procurar orientação
Mulheres com dúvidas ou dificuldades podem procurar a Unidade Básica de Saúde, a maternidade de referência ou um Banco de Leite Humano. Esses serviços não atuam apenas na coleta de leite: também oferecem orientação sobre pega, posição, produção, ordenha e conservação.

A Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano está presente em todos os estados. Para localizar o serviço mais próximo ou obter informações, a população pode ligar gratuitamente para a Ouvidoria do SUS, pelo número 136.

Em caso de desrespeito aos direitos no atendimento de saúde, a mulher pode registrar reclamação na ouvidoria da unidade, na Secretaria de Saúde, na OuvSUS ou, conforme a situação, procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público. Violações trabalhistas podem ser comunicadas ao sindicato da categoria, à inspeção do trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

Garantir a amamentação significa assegurar informação, renda, tempo, atendimento de saúde e ambientes acolhedores. O tema da campanha de 2026 reforça justamente essa responsabilidade coletiva: preservar aquilo que já funciona e ampliar o apoio para que nenhuma mulher precise enfrentar sozinha a gestação, o pós-parto e a amamentação.

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Assessoria Cidadão Alerta/imagem gerada por IA

FONTES
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6202.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13435.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14737.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15222.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13872.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11265.htm
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11770.htm
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/d/doacao-de-leite
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aleitamento-materno
https://www.unasus.gov.br/noticia/agosto-dourado-fiocruz-reforca-importancia-da-amamentacao-e-doacao-de-leite-humano