Pré-campanha tem limites: saiba o que é permitido e como denunciar irregularidades eleitorais

Com a aproximação das eleições de 2026, cresce a movimentação política em todo o país. Mas há um ponto central que ainda gera dúvidas entre eleitores e até pré-candidatos: antes de agosto, ainda não é campanha eleitoral. O período atual é chamado de pré-campanha, e ele tem regras claras definidas pela legislação e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de voto pode ser caracterizado como propaganda antecipada, sujeitando o candidato a multa e até a prejuízos no registro da candidatura.

A população pode denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que permite enviar provas como fotos e vídeos. Também é possível acionar a Ouvidoria da Justiça Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral, reforçando o papel do cidadão na fiscalização do processo eleitoral.

Na prática, isso significa que pré-candidatos podem, sim, se movimentar politicamente, mas dentro de limites. A legislação permite que eles participem de entrevistas, debates, eventos partidários e utilizem redes sociais para apresentar ideias, opiniões e trajetórias. Também é permitido se declarar pré-candidato e discutir propostas para a cidade, o estado ou o país.

O que não pode é pedir voto. Esse é o principal critério adotado pela Justiça Eleitoral. Expressões como “vote em mim”, “eleja”, “conto com seu voto” ou qualquer mensagem que induza diretamente o eleitor à escolha nas urnas caracterizam irregularidade. Segundo o próprio TSE, manifestações com pedido explícito de voto antes do período legal são consideradas propaganda antecipada e podem ser punidas.

Outro ponto de atenção envolve o uso de recursos financeiros. Durante a pré-campanha, não é permitido fazer campanha paga em rádio, TV, outdoors ou distribuir brindes, como camisetas e bonés. Esse tipo de prática é considerado tentativa de desequilibrar a disputa eleitoral. A exceção está no impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, que pode ocorrer de forma limitada, desde que não envolva pedido de voto.

As regras também avançaram em 2026 para o ambiente digital. O TSE aprovou resoluções específicas que tratam do uso de inteligência artificial nas eleições, exigindo transparência em conteúdos manipulados e proibindo o uso de deepfakes para desinformação. Essas normas já valem desde a pré-campanha, reforçando o controle sobre o conteúdo publicado.

Para o eleitor, entender essa diferença é essencial. A pré-campanha é o momento em que os possíveis candidatos se apresentam, constroem imagem pública e debatem ideias. Já a campanha oficial é quando começa, de fato, a disputa pelo voto, com regras específicas de propaganda, tempo de televisão e financiamento eleitoral.

Especialistas em direito eleitoral alertam que a linha entre o permitido e o proibido é tênue. Um simples post em rede social pode ser interpretado como propaganda antecipada, dependendo da linguagem utilizada. Por isso, partidos e pré-candidatos costumam atuar com assessoria jurídica constante nesse período.

O tema também interessa diretamente ao cidadão. A antecipação irregular de campanha pode comprometer a igualdade de condições entre candidatos e afetar a lisura do processo eleitoral. Por isso, a fiscalização é feita não apenas pela Justiça Eleitoral, mas também pelo Ministério Público e pelos próprios eleitores, que podem denunciar irregularidades.

Em um cenário de forte presença digital e disputa por atenção, a pré-campanha se tornou uma fase estratégica, mas ainda assim regulada. Mais do que nunca, conhecer as regras é fundamental para garantir eleições justas e transparentes.

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Assessoria Cidadão Alerta

FONTES
https://www.portaldoassessor.com.br/post/pre-campanha-2026-regras-redes-sociais
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/tse-aprova-calendario-eleitoral-e-regulamenta-uso-de-ia-nas-eleicoes-2026
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Junho/campanha-antecipada-saiba-o-que-pode-ou-nao-ser-feito-antes-do-periodo-eleitoral
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Dezembro/pre-candidatos-o-que-podem-e-o-que-nao-podem-fazer-antes-da-campanha-eleitoral-de-2026