Pesquisas eleitorais: saiba como verificar se os números são confiáveis

pesquisas eleitoraisLegislação exige registro prévio, identificação dos responsáveis e divulgação da metodologia; enquetes eleitorais ficam proibidas a partir de 16 de agosto

Com a aproximação das Eleições 2026, pesquisas sobre intenção de voto ganham espaço nos meios de comunicação e nas redes sociais. Os números ajudam a mostrar o cenário eleitoral em determinado período, mas não representam uma previsão definitiva do resultado das urnas. Para evitar informações enganosas, o cidadão deve verificar se o levantamento está registrado na Justiça Eleitoral e conhecer a diferença entre pesquisa e enquete.

As regras estão previstas na Lei das Eleições, nº 9.504/1997, e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para o pleito deste ano pela Resolução nº 23.747/2026.

Registro deve ocorrer cinco dias antes
Desde 1º de janeiro de 2026, empresas e entidades responsáveis por pesquisas eleitorais destinadas ao conhecimento público devem registrar cada levantamento no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle. O cadastro precisa ocorrer até cinco dias antes da divulgação, sem contar o dia do registro nem o dia da publicação.

A legislação exige que sejam informados:
– quem contratou e quem pagou pela pesquisa;
– valor e origem dos recursos utilizados;
– metodologia empregada;
– período em que as entrevistas foram realizadas;
– plano amostral;
– quantidade de entrevistados;
– área geográfica abrangida;
– critérios de distribuição por gênero, idade, escolaridade e condição econômica;
– margem de erro e nível de confiança;
– questionário completo aplicado;
– nome do estatístico responsável e registro profissional.

A partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todos os candidatos que tiveram o registro solicitado deverão integrar a lista apresentada aos entrevistados.

Como consultar no PesqEle
A consulta é gratuita. O eleitor pode acessar a página de pesquisas eleitorais do TSE e pesquisar pelo número do levantamento, instituto responsável, estado, cargo ou período.

Toda divulgação deve apresentar o número de registro, o período da coleta, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da empresa responsável e, quando houver, quem contratou o estudo.

Se uma publicação mostrar apenas os percentuais, sem informar esses dados, é recomendável procurar o levantamento completo antes de compartilhar.

Registro não é aprovação do resultado
O fato de uma pesquisa estar registrada não significa que o TSE tenha aprovado sua metodologia ou confirmado seus resultados. A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio do conteúdo, nem administra a divulgação dos levantamentos.

A responsabilidade pelas informações registradas é da empresa ou entidade realizadora. O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e candidatos podem questionar pesquisas que não atendam às exigências legais.

Portanto, o registro é o primeiro requisito de transparência, mas o eleitor também deve observar a metodologia, o tamanho e a composição da amostra, a data das entrevistas e a margem de erro.

Pesquisa mostra um retrato do momento
A margem de erro indica quanto os percentuais podem variar para cima ou para baixo. Se a diferença entre dois candidatos estiver dentro desse intervalo, o resultado não permite afirmar com segurança que um deles está isoladamente à frente.

O período da coleta também precisa ser considerado. Uma pesquisa realizada antes de um debate, uma denúncia ou uma decisão política relevante pode não refletir mudanças posteriores na opinião dos eleitores.

Resultados de institutos diferentes também não devem ser comparados automaticamente. Cada levantamento pode utilizar metodologia, amostra, período de coleta e forma de entrevista distintos.

Pesquisa e enquete não são a mesma coisa
A pesquisa eleitoral utiliza método estatístico, plano amostral e critérios técnicos para selecionar entrevistados que representem o eleitorado dentro dos limites declarados.

A enquete é uma consulta informal e depende da participação espontânea do público. Vota quem deseja, geralmente em sites, redes sociais ou aplicativos. Por não contar com seleção estatística dos participantes, o resultado representa apenas as pessoas que responderam.

A regra mais recente do TSE determina que as enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficam proibidas após 15 de agosto de 2026. Na prática, não poderão ser realizadas nem divulgadas a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral.

Avisos como “esta consulta não tem valor científico” não transformam uma votação aberta em pesquisa eleitoral nem afastam a proibição durante o período de campanha.

Por que as emissoras não podem mostrar os entrevistados
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir, mesmo em entrevistas jornalísticas, imagens da realização de pesquisas ou consultas eleitorais nas quais seja possível identificar os participantes ou exista manipulação dos dados.

A exibição de depoimentos selecionados pode criar uma impressão diferente do resultado geral. Mostrar apenas pessoas favoráveis a determinada candidatura, por exemplo, não significa que essa opinião seja predominante entre todos os entrevistados.

A legislação procura impedir que imagens isoladas, cortes e declarações escolhidas sejam utilizados para produzir uma percepção artificial sobre a preferência do eleitorado. A restrição alcança rádio e televisão em razão das regras específicas aplicáveis às emissoras.

Penalidades previstas
A divulgação de pesquisa sem registro prévio pode resultar em multa de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, sujeito a detenção de seis meses a um ano e multa.

Também podem ser responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade responsável pelo levantamento fraudulento. O profissional de Estatística deve declarar ciência de que informações falsas ou participação em fraude podem gerar sanções legais e profissionais.

Confira antes de compartilhar
Ao receber uma pesquisa eleitoral, o cidadão deve verificar:
– existe número de registro no PesqEle?
– quem realizou e quem contratou?
– quando as entrevistas foram feitas?
– quantas pessoas foram ouvidas?
– quais regiões foram abrangidas?
– qual é a margem de erro?
– qual é o nível de confiança?
– como os entrevistados foram selecionados?
– a publicação apresenta pesquisa ou apenas enquete?
– o resultado completo corresponde ao recorte divulgado?

Mais do que observar quem aparece na frente, é necessário compreender como os números foram produzidos. Conferir o registro, a metodologia e a fonte ajuda a combater manipulações e contribui para uma decisão eleitoral mais consciente.

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Assessoria Cidadão Alerta/imagem gerada por IA

FONTES
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
https://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisas-eleitorais
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-747-de-26-de-fevereiro-de-2026
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-600-de-12-de-dezembro-de-2019
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Janeiro/eleicoes-2026-pesquisas-eleitorais-devem-ser-registradas-a-partir-desta-quinta-1o