O IOF: tributação, regulação e polêmica constitucional em 2025


O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou ao centro do debate público em 2025, após o governo editar decretos que aumentaram suas alíquotas e reacenderam discussões sobre a verdadeira natureza desse tributo: seria ele essencialmente regulatório ou arrecadatório?
O IOF e sua natureza regulatória
Previsto na Constituição de 1988, o IOF foi criado com um propósito eminentemente extrafiscal: funcionar como uma ferramenta de intervenção no mercado financeiro. Sua missão original nunca foi ser uma fonte ordinária de arrecadação para os cofres públicos. O IOF serve para controlar a liquidez, influenciar o câmbio, conter fuga de capitais e ajustar o custo do crédito, o que justifica a possibilidade de suas alíquotas serem modificadas rapidamente por decreto, sem observar a anterioridade típica de outros tributos 1 2.
Esse imposto incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros, investimentos e sobre títulos e valores mobiliários, atingindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Apesar de gerar receita, sua concepção se situa no campo da regulação: estimular ou desestimular comportamentos econômicos, controlar a inflação ou corrigir distorções cambiais 1 3.
A polêmica dos decretos presidenciais e função arrecadatória
Em maio e junho de 2025, o governo federal publicou três decretos (nº 12.466/25, 12.467/25 e 12.499/25) aumentando alíquotas do IOF sobre diversas operações financeiras 4 5 6. A justificativa, não declarada, foi buscar compensar parte da perda de arrecadação em decorrência da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendas menores. Contudo, esse movimento foi amplamente contestado por transformar o IOF – de acordo com diversos especialistas e parlamentares – em um instrumento arrecadatório, contrariando seu desenho constitucional 1 2 3.
A oposição no Congresso argumentou que o IOF jamais deveria ser usado para preencher caixa do governo, mas apenas como mecanismo de ajuste e intervenção econômica. De fato, o próprio histórico do tributo – desde os debates do Código Tributário Nacional nos anos 1960 até as reformas constitucionais seguintes – sempre separou claramente impostos de natureza arrecadatória (como IR, IPI, ICMS) daqueles de natureza regulatória (como IOF, imposto sobre importação/exportação e ITR) 1 2.
STF entra em cena: liminar de Alexandre de Moraes
O aumento do IOF rapidamente gerou reações legislativas: o Congresso suspendeu os decretos alegando inconstitucionalidade. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal, e o ministro Alexandre de Moraes decidiu, em julho, validá-los em caráter liminar, garantindo ao Executivo federal o direito de elevar as alíquotas em linha com sua prerrogativa constitucional. Entretanto, Moraes afastou a aplicação retroativa dos aumentos e excluiu tributos sobre certas operações, reconhecendo a complexidade do tema e a necessidade de maior segurança jurídica 7 8 9 6.
Sua decisão não é definitiva: o plenário do STF ainda deverá analisar o mérito da questão, diante do impasse institucional estabelecido entre Executivo e Legislativo. O principal argumento contrário à intervenção do Executivo foi justamente a utilização do IOF como instrumento de arrecadação disfarçada, violando a “explicitação constitucional” da função regulatória, um entendimento também presente entre juristas e tributaristas 1 1 0.
Reflexão final
O episódio evidencia como a natureza jurídica do IOF permanece em disputa e revela a tensão constante entre as demandas fiscais do Estado e o respeito às funções originais dos tributos. De um lado, a necessidade de garantir o equilíbrio das contas públicas; de outro, a importância de preservar os limites constitucionais que diferenciam tributos regulatórios dos meramente arrecadatórios. A palavra final, mais uma vez, será do Supremo Tribunal Federal, que terá de conciliar tradição constitucional, limites do poder Executivo e os desafios da política fiscal em tempos de instabilidade econômica 1 7 8.
Assessoria Cidadão Alerta
Fontes:
- https://informaparaiba.com.br/2025/08/04/o-iof-e-sua-natureza-regulatoria/
- https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/07/24/imposto-regulatorio-ou-arrecadatorio-ifi-explica-finalidades-do-iof
- https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/quem-nao-tem-gestao-caca-com-iof-imposto-como-ferramenta-arrecadatoria-e-sinal-de-governo-incompetente/
- https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12466-22-maio-2025-797486-publicacaooriginal-175453-pe.html
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12467.htm
- https://www.santander.com.br/blog/mudancas-iof
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-07/stf-alexandre-de-moraes-decide-validar-decreto-do-iof
- https://www.migalhas.com.br/quentes/435012/moraes-decide-que-aumento-do-iof-nao-podera-ser-retroativo
- https://www.bbc.com/portuguese/articles/cj0mg013z02o
- https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/aumento-do-iof-por-decreto-e-em-principio-legal-e-constitucional
- https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/aumento-do-iof-chama-a-atencao-para-funcao-regulatoria-dos-tributos/
- https://www.instagram.com/p/DM-Gq-4AX5-/
- https://www.etco.org.br/etco-na-midia/reflexoes-sobre-a-natureza-regulatoria-do-iof/
- https://vbso.com.br/como-ficam-as-aliquotas-do-iof-apos-o-congresso-derrubar-o-decreto-no-12-499/
- https://www.pwc.com.br/pt/consultoria-tributaria-societaria/thinking-about-taxes/tax-legis/2025/iof-alteracoes-decreto-federal-12499-2025.html
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/16/decisao-monocratica-de-alexandre-de-moraes-sobre-decreto-do-iof-repercute-no-senado
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/25/senado-aprova-texto-alternativo-da-camara-e-suspende-aumento-do-iof
- https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2025/07/decisao-de-moraes-que-valida-aumento-do-iof-repercute-no-senado
- https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=31046
- https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=30911