Lei Maria da Penha completa 20 anos com novos mecanismos de proteção

Lei maria da Penha

Legislação protege mulheres contra diferentes formas de violência, amplia medidas de segurança e fortalece os canais de denúncia e acolhimento

A Lei Maria da Penha completa 20 anos como um dos principais instrumentos brasileiros de proteção às mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 reconhece que a violência doméstica e familiar constitui violação dos direitos humanos e assegura às mulheres direitos fundamentais, como vida, segurança, saúde, dignidade, liberdade, moradia, trabalho, cidadania e acesso à Justiça.

A legislação não trata apenas de agressões físicas. Também reconhece como violência doméstica as condutas psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. Ameaças, humilhações, perseguição, isolamento, controle de dinheiro, retenção de documentos, destruição de objetos, chantagem, difamação e imposição de relações sexuais são exemplos de comportamentos que podem justificar a intervenção da rede de proteção.

A mulher não precisa esperar que a violência se transforme em agressão física para procurar ajuda. Também não é necessário morar com o agressor ou manter relacionamento com ele no momento da denúncia. A proteção pode alcançar situações envolvendo companheiros, ex-companheiros, familiares e pessoas com as quais a vítima tenha mantido relação íntima de afeto.

Entre os direitos previstos estão as medidas protetivas de urgência. Conforme o risco identificado, a Justiça pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação da mulher e de seus familiares, a restrição ou suspensão do porte de armas e outras providências necessárias à segurança da vítima. Mudanças legislativas recentes também reforçaram a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor e ampliaram as consequências pelo descumprimento dessas ordens.

Em caso de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. A mulher também pode procurar uma Delegacia da Mulher, uma delegacia comum, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário. Sempre que for possível e seguro, é importante guardar mensagens, fotografias, vídeos, áudios, registros de ligações, documentos médicos e nomes de testemunhas. A falta dessas provas, entretanto, não impede a denúncia nem o pedido de proteção.

Outro canal fundamental é a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180. O serviço presta orientações sobre direitos e informa onde encontrar atendimento especializado em cada município. O contato pode ser feito gratuitamente pelo número 180 ou pelo e-mail: central180@mulheres.gov.br. O canal não substitui o 190 nas situações emergenciais.

A proteção às mulheres também alcança o exercício dos direitos políticos. Em ano eleitoral, candidatas, parlamentares, eleitoras e demais mulheres que participam do debate público podem ser atingidas por ameaças, perseguições, humilhações, ataques virtuais e tentativas de silenciamento baseadas no gênero, na raça ou na etnia.

O artigo 326-B do Código Eleitoral considera crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou ocupante de mandato, utilizando menosprezo ou discriminação contra a mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do cargo. A prática pode ocorrer presencialmente, em discursos, mensagens privadas ou publicações nas redes sociais.

O Tribunal Superior Eleitoral mantém uma Ouvidoria da Mulher para acolher relatos de assédio, discriminação e violência de gênero. Há ainda um canal específico que encaminha denúncias de violência política ao Ministério Público Eleitoral, responsável pela apuração e pelo eventual oferecimento de denúncia criminal. Registros também podem ser apresentados diretamente pela plataforma MPF Serviços, com o envio de documentos, imagens e vídeos.

Conhecer os canais e compartilhar informações seguras também é uma forma de cidadania. Familiares, vizinhos, colegas e testemunhas podem comunicar situações de violência. O silêncio protege o agressor; informação, acolhimento e denúncia ajudam a interromper o ciclo de abuso e garantem às mulheres o direito de viver e participar da sociedade com liberdade e segurança.

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Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA

FONTES
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/denuncias/canal-de-denuncias-para-violencia-politica-de-genero
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/me-explica-mpf-o-que-e-violencia-politica-de-genero
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/20-anos-da-lei-maria-da-penha-justica-eleitoral-amplia-protecao-a-candidatas-e-eleitoras-2
https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/agosto-defeso-eleitoral/especial-lei-maria-da-penha-como-funciona-a-central-de-atendimento-a-mulher-ligue-180
https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/agosto-defeso-eleitoral/lei-maria-da-penha-completa-20-anos-especial-reune-informacoes-sobre-direitos-protecao-e-rede-de-atendimento-as-mulheres