Fim da escala 6×1 ainda depende do Senado; entenda o que a proposta pode mudar

A proposta que acaba com a chamada escala 6×1 avançou no Congresso Nacional, mas ainda não está valendo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, em 2 de setembro, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, precisa ser aprovado em dois turnos pelo plenário do Senado para ser incorporado à Constituição.

A escala 6×1 permite que o empregado trabalhe durante seis dias consecutivos e tenha um dia de descanso. O modelo é frequente no comércio, em supermercados, bares, restaurantes, hotéis, serviços de limpeza e outras atividades que funcionam nos finais de semana.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece jornada máxima de oito horas diárias e reduz o limite semanal das atuais 44 para 40 horas, sem diminuição do salário. O trabalhador também passaria a ter dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Isso não significa, necessariamente, que todas as empresas permanecerão fechadas durante dois dias. Atividades que funcionam continuamente poderão organizar equipes e turnos diferentes. O direito previsto é do trabalhador, que deverá receber dois dias de descanso, e não do estabelecimento comercial.

Caso seja definitivamente aprovada e promulgada, a mudança ocorrerá em etapas. Dois meses depois da publicação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e o trabalhador passará a ter dois dias de repouso remunerado. Um ano e dois meses após a publicação, o limite será reduzido para 40 horas.

Os contratos de trabalho que já estiverem em vigor também serão alcançados, sem redução nominal ou proporcional dos salários e dos pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá redução automática da jornada, mas poderá ter direito ao segundo dia de descanso semanal.

A proposta preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas. Em determinadas atividades, a compensação das folgas poderá ser organizada de maneira diferente, desde que a média mensal assegure dois dias de descanso por semana e pelo menos um repouso a cada sete dias.

Uma lei futura poderá estabelecer regimes específicos para atividades essenciais e categorias com jornadas diferenciadas, como saúde, segurança, transporte e serviços que precisam funcionar de forma permanente. A escala 12×36, por exemplo, poderá ser mantida conforme a regulamentação aplicável.

Também poderão ser criadas regras de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que seja preservado o nível de emprego.

Quem não será alcançado da mesma maneira?
As regras de duração e controle da jornada não serão aplicadas automaticamente aos empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social. O direito ao repouso, entretanto, deverá ser preservado.

A alteração também não alcança diretamente os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios. Para os trabalhadores terceirizados vinculados a contratos públicos, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual, que deverá ocorrer em até um ano. O segundo dia de repouso, porém, deverá ser concedido dois meses depois da promulgação.

A escala 6×1 já acabou?
Não. A escala 6×1 continua legal e pode ser utilizada normalmente enquanto a PEC não concluir sua tramitação. A aprovação na CCJ do Senado foi apenas uma das etapas.

Antes da primeira votação, a proposta deve passar por sessões de discussão no plenário. Por se tratar de mudança na Constituição, precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), informou que pretende colocar a matéria em votação depois das eleições de 2026. Se os senadores aprovarem exatamente o mesmo texto recebido da Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial. Caso o Senado faça alterações substanciais, a proposta retornará à Câmara.

Portanto, nenhum trabalhador deve considerar a escala encerrada neste momento. A eventual mudança somente produzirá efeitos depois da aprovação definitiva, da promulgação e do cumprimento dos prazos de transição previstos no texto.

NEWSLETTER

Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA

FONTES
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/02/aguardar-fim-da-escala-6×1-passa-na-ccj-e-vai-a-plenario
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/09/03/alcolumbre-promete-fim-da-6×1-apos-as-eleicoes.ghtm
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/02/randolfe-votacao-da-pec-do-fim-da-escala-6×1-acontecera-ate-outubro