Ficou sem energia e teve prejuízo? Saiba quando a companhia elétrica deve indenizar

Consumidores que perderam alimentos ou tiveram eletrodomésticos danificados durante temporais podem ter direito ao ressarcimento; legislação estabelece responsabilidades para as distribuidoras de energia

Com a ocorrência de temporais e fortes ventos, a interrupção no fornecimento de energia elétrica tem provocado transtornos para moradores e comerciantes. Em algumas situações, residências e estabelecimentos permanecem várias horas, ou até mais de um dia, sem eletricidade. Além dos inconvenientes, a falta de energia pode resultar em alimentos estragados, equipamentos queimados e prejuízos financeiros.

O que muitos consumidores desconhecem é que a legislação brasileira prevê a possibilidade de indenização pelos danos causados por falhas no fornecimento de energia, inclusive em situações relacionadas a fenômenos climáticos.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seus artigos 14 e 22, estabelece a responsabilidade dos fornecedores por defeitos na prestação dos serviços e determina que os serviços públicos essenciais sejam prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua.

A Lei nº 8.987/1995, que regulamenta as concessões de serviços públicos, também determina, em seu artigo 25, que as concessionárias respondem pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros.

Temporal não afasta automaticamente a responsabilidade
Embora chuvas intensas, ventos fortes e descargas elétricas possam comprometer a rede de distribuição, a ocorrência de um temporal não elimina automaticamente a responsabilidade da concessionária.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as características do evento climático, as condições da rede elétrica, as providências adotadas pela empresa e a relação entre a interrupção e os prejuízos.

Em determinadas circunstâncias, fenômenos excepcionais podem caracterizar força maior e afastar a obrigação de indenizar.

A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece regras específicas para o ressarcimento de equipamentos elétricos danificados por falhas no fornecimento.

O consumidor tem até cinco anos para apresentar o pedido à distribuidora. Entretanto, solicitações realizadas em até 90 dias após o problema seguem um procedimento simplificado.

Após a solicitação, a concessionária deve observar os prazos regulamentares de verificação dos equipamentos, que podem ser de um dia útil para aparelhos utilizados no armazenamento de alimentos perecíveis ou medicamentos e de dez dias para os demais.

Quando a interrupção prolongada provoca a perda de alimentos armazenados em geladeiras e freezers, o consumidor também pode buscar reparação. O mesmo vale para estabelecimentos comerciais, como restaurantes, mercados, açougues e lanchonetes.

Nesses casos, entretanto, o pedido não segue necessariamente o procedimento específico da ANEEL para equipamentos queimados. É preciso comprovar os prejuízos e sua relação com uma falha pela qual a concessionária seja responsável.

Como solicitar o ressarcimento?
O primeiro passo é reunir documentos que comprovem a ocorrência e os prejuízos.

Veja como proceder:
1. Registre o problema: anote a data e o horário da interrupção ou oscilação de energia.

2. Documente os prejuízos: fotografe alimentos estragados, equipamentos danificados e outros bens atingidos.

3. Guarde comprovantes: reúna notas fiscais, orçamentos de conserto, laudos técnicos e documentos que demonstrem o valor das perdas.

4. Procure a distribuidora: registre formalmente o pedido de ressarcimento pelos canais oficiais da empresa.

5. Anote o protocolo: guarde o número do atendimento e acompanhe a resposta.

6. Se houver negativa: solicite a justificativa por escrito. O consumidor pode recorrer à ouvidoria da distribuidora, à ANEEL e aos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo da situação, também poderá buscar o Poder Judiciário.

A indenização não é automática, mas o consumidor não deve presumir que todos os prejuízos provocados por apagões são inevitáveis ou de sua exclusiva responsabilidade.

Conhecer a legislação, registrar as ocorrências e reunir provas são medidas fundamentais para buscar a reparação dos danos.

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Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA

FONTES
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm
https://www.gov.br/aneel/pt-br/consumidores/como-resolver
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/campanhas/resolucao-1000-da-aneel-seus-direitos-sobre-energia-eletrica-agora-num-so-lugar-2022
https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/conteudo-educativo/cards-para-midias-sociais/resolucao-1000/2021-01-28-card-resolucao-1000-ressarcimento-de-danos-a-equipamentos.jpg/view