FGTS: veja como consultar seu saldo e quando o dinheiro pode ser sacado

Trabalhadores podem verificar valores disponíveis pelo celular e solicitar a retirada em situações previstas em lei. Entenda as regras do saque-rescisão, saque-aniversário e outras modalidades

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros e funciona como uma reserva financeira para situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria. Apesar disso, muitas pessoas desconhecem quanto possuem depositado ou em quais circunstâncias podem utilizar o dinheiro. A consulta é gratuita e pode ser realizada pelo celular, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Pelas regras atuais, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. No caso dos contratos de aprendizagem, o percentual é de 2%. O dinheiro pertence ao trabalhador, mas sua retirada depende das condições estabelecidas pela Lei nº 8.036/1990.

Como consultar o saldo do FGTS?
O procedimento é realizado pelo aplicativo oficial FGTS, disponibilizado gratuitamente pela Caixa Econômica Federal para celulares Android e iOS.

Após instalar o aplicativo, o trabalhador deve acessar sua conta utilizando o CPF e a senha cadastrada. Na plataforma, é possível consultar o saldo, visualizar o extrato de depósitos, conferir as contas vinculadas aos contratos de trabalho e verificar valores disponíveis para saque.

O extrato também permite acompanhar se o empregador está realizando os depósitos corretamente. Caso identifique irregularidades, o trabalhador pode buscar esclarecimentos junto à empresa e aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.

Em quais situações o FGTS pode ser sacado?
A legislação permite a retirada dos recursos em diferentes circunstâncias, entre elas:

– Demissão sem justa causa: saque do saldo vinculado ao contrato, conforme a modalidade escolhida.
– Aposentadoria: possibilidade de movimentação dos recursos após a concessão do benefício.
– Compra da casa própria: utilização para aquisição, amortização ou quitação de financiamento habitacional, respeitados os requisitos legais.
– Doenças graves: liberação em casos previstos nas normas do FGTS, envolvendo o trabalhador ou seus dependentes.
– Calamidade pública: saque para moradores de áreas atingidas por desastres naturais, mediante reconhecimento oficial e habilitação do município.
– Três anos fora do regime do FGTS: possibilidade de retirada conforme as condições estabelecidas na legislação.
– Idade igual ou superior a 70 anos: autorização para movimentar os valores disponíveis.

Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual a diferença?
No saque-rescisão, modalidade padrão, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o saldo integral da conta referente ao contrato encerrado, além da multa rescisória, quando devida.

Já o saque-aniversário permite retirar anualmente uma parcela do FGTS. Entretanto, quem adere a essa modalidade e é demitido sem justa causa, em regra, pode sacar apenas a multa rescisória, mantendo o restante do saldo sujeito às demais hipóteses legais.

O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, mas somente produz efeitos a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não exista antecipação contratada.

O que mudou em 2026?
Em 2026, medidas excepcionais permitiram a liberação de recursos anteriormente retidos para trabalhadores enquadrados em regras específicas do saque-aniversário. Os pagamentos extraordinários ocorreram até junho e não alteraram permanentemente as regras gerais de rescisão.

Outra mudança autorizou, no âmbito do Novo Desenrola Brasil, a utilização de parte do FGTS para renegociação de dívidas, conforme critérios de renda, valores disponíveis e condições do programa.

Para solicitar valores disponíveis, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, selecionar a modalidade de saque permitida e indicar uma conta bancária de sua titularidade. É importante utilizar exclusivamente os canais oficiais da Caixa e nunca compartilhar senhas ou códigos de segurança.

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Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA

FONTES
https://www.fgts.gov.br/Paginas/Trabalhador/saque.aspx
https://www.fgts.gov.br/Paginas/sobre-o-fgts/regras.aspx
https://www.fgts.gov.br/Paginas/saque-mp-1355-2026.aspx
https://www.fgts.gov.br/Paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx
https://www.fgts.gov.br/Paginas/trabalhador/saque/saque-aniversario.aspx
https://caixanoticias.caixa.gov.br/Paginas/Not%C3%ADcias/2026/07-JULHO/CAIXA-comeca-a-creditar-R-1304-bilhoes-do-lucro-do-FGTS–aos-trabalhadores.aspx