Eleições 2026: o que muda a partir de julho e quais regras todo eleitor precisa conhecer


As eleições 2026 entram em uma nova fase a partir do fim de junho e do início de julho, com a entrada em vigor de regras que buscam garantir equilíbrio entre os candidatos e preservar a lisura do processo eleitoral. Algumas mudanças afetam diretamente pré-candidatos, emissoras de rádio e televisão e agentes públicos, mas conhecer essas normas também é importante para o eleitor, que poderá identificar eventuais irregularidades e compreender por que determinadas condutas passam a ser proibidas.

O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de datas que marcam o avanço do processo eleitoral até a votação em 4 de outubro. Entre elas, duas merecem atenção especial: a proibição de programas apresentados por pré-candidatos na televisão e no rádio, a partir de 30 de junho, e o início das chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, que passam a valer em julho. Essas medidas não têm como objetivo favorecer ou prejudicar qualquer candidato, mas assegurar igualdade de oportunidades durante a disputa eleitoral.

Pré-candidatos deixam programas de rádio e televisão
A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pessoas que sejam pré-candidatas nas eleições deste ano. A regra está prevista na Lei das Eleições e integra o calendário oficial do TSE.

Na prática, jornalistas, comunicadores, apresentadores e comentaristas que pretendem disputar um cargo eletivo precisam deixar esses espaços antes do início do período determinado pela legislação. O objetivo é impedir que um pré-candidato tenha vantagem sobre os demais em razão da exposição frequente em veículos de comunicação de grande alcance.

A medida vale independentemente de o programa tratar ou não de política. O entendimento da Justiça Eleitoral é que a permanência do pré-candidato diante das câmeras ou dos microfones poderia influenciar a percepção do eleitorado e comprometer a igualdade da disputa.

É importante destacar que essa proibição se refere especificamente aos programas de rádio e televisão. A legislação possui regras próprias para a atuação de pré-candidatos em outros meios de comunicação e nas redes sociais, observadas as normas da pré-campanha e a vedação ao pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral.

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Julho marca o início das condutas vedadas
Outra etapa importante começa três meses antes do primeiro turno, quando entram em vigor diversas restrições direcionadas aos agentes públicos.

Entre as principais proibições estão a realização de nomeações, contratações, admissões e exonerações de servidores em determinadas situações previstas na legislação, bem como a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. As restrições também alcançam outras ações da administração pública que possam interferir na igualdade entre os concorrentes.

Essas normas existem porque quem ocupa cargo público não pode utilizar a estrutura administrativa para obter vantagem eleitoral. Dessa forma, a legislação procura evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

Vale lembrar que existem exceções previstas em lei, especialmente para situações consideradas essenciais, como serviços públicos indispensáveis e casos autorizados pela própria legislação eleitoral. Cada situação é analisada conforme as normas vigentes e, quando necessário, pela Justiça Eleitoral.

Lembrando que a campanha eleitoral ainda não começou. A legislação diferencia a fase de pré-campanha da campanha eleitoral propriamente dita. Antes do período oficial, pré-candidatos podem participar de debates, entrevistas, encontros e apresentar suas ideias, desde que não façam pedido explícito de voto nem descumpram as demais regras previstas na legislação eleitoral.

O principal objetivo das restrições é garantir que todos os candidatos disputem em condições semelhantes, evitando vantagens decorrentes do uso da estrutura pública, do cargo ocupado ou da exposição privilegiada nos meios de comunicação.

Caso o cidadão observe situações que possam caracterizar propaganda irregular ou descumprimento das regras eleitorais pode reunir informações e encaminhá-las à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral, responsáveis pela fiscalização e apuração dos fatos.

Durante todo o período eleitoral, é recomendável acompanhar apenas informações divulgadas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesses portais são publicados o calendário completo das eleições, normas atualizadas, orientações aos eleitores, decisões da Justiça Eleitoral e esclarecimentos sobre direitos e deveres de candidatos, partidos e cidadãos.

Em períodos de intensa circulação de informações nas redes sociais, consultar fontes oficiais é uma das formas mais eficazes de evitar a desinformação e exercer o voto de maneira consciente e informada.

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Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA

FONTES
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/confira-as-principais-datas-do-calendario-eleitoral
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/pre-candidatos-o-que-fazer-e-o-que-nao-fazer-antes-da-campanha-eleitoral
https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/condutas-vedadas-aos-agentes-publicos-federais-em-eleicoes-1/condutas_vedadas_2026_digital_v4.pdf
https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/calendario-eleitoral-2026-pre-candidatos-devem-deixar-programas-de-radio-e-tv-ate-30-de-junho