16 set 2019 Variedades

Direitos autorais de imagens

Nestes tempos de ampla exposição nas redes sociais e na internet como um todo, a imagem de terceiros é frequentemente compartilhada sem autorização. Isso ocorre quando uma imagem é postada ou encaminhada sem o consentimento da pessoa fotografada ou filmada. Entre os direitos da personalidade está o direito à inviolabilidade da imagem, garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso X, e pelo Código Civil Brasileiro. A exposição ou utilização não autorizada da imagem, mesmo que não cause dano material, resulta em dano moral pelo simples fato da publicação não autorizada.

O tema é polêmico no universo fotográfico, independentemente de o fotógrafo ser profissional ou amador, ou se houve ganho financeiro com a postagem. O direito à imagem, uma vertente do direito da personalidade, prevê o direito de indenização pela violação, mesmo que não haja dano moral ou material. A situação é ainda pior quando a imagem desautorizada é usada para divulgar notícias falsas, causando prejuízos morais e materiais ao fotografado.

É importante esclarecer que o reencaminhamento de postagens com imagens de pessoas sem a devida e expressa autorização, seja qual for o meio, também constitui crime. Por esses motivos, aconselhamos que se verifique a veracidade das mensagens postadas e se a pessoa fotografada consentiu com a publicação.

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