Denunciar a violência doméstica pode salvar vidas e impedir novos crimes


A violência doméstica raramente acontece apenas uma vez. Dados do Atlas da Violência 2025, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostram que 66,2% das mulheres que procuraram atendimento no sistema de saúde após um episódio de violência doméstica relataram já ter sido agredidas anteriormente. Das 186,1 mil vítimas atendidas, 100,8 mil informaram que aquela não havia sido a primeira agressão, evidenciando que a violência costuma ocorrer de forma repetitiva e crescente.
Os números reforçam um alerta importante: o primeiro episódio de violência não deve ser tratado como um fato isolado. Especialistas apontam que agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais costumam fazer parte de um ciclo que tende a se intensificar quando não há denúncia, acolhimento e intervenção do Estado.
Outro dado preocupante do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indica que, em 2024, mais de 100 mil medidas protetivas de urgência foram descumpridas, demonstrando que a proteção às vítimas depende não apenas da concessão das medidas judiciais, mas também de fiscalização, monitoramento e resposta rápida das autoridades.
Violência psicológica também é crime
Muitas vítimas deixam de denunciar porque acreditam que apenas agressões físicas configuram violência doméstica. No entanto, desde 2021, a Lei nº 14.188/2021 tipificou a violência psicológica contra a mulher como crime.
Humilhações constantes, ameaças, chantagens, isolamento da família e dos amigos, controle financeiro, perseguição, intimidação e manipulação emocional podem caracterizar violência psicológica e devem ser denunciados.
A principal legislação brasileira sobre o tema continua sendo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e diversas formas de proteção.
Governo Federal amplia ações de prevenção
Nos últimos anos, o Governo Federal reforçou a política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Entre as principais iniciativas adotadas pelo governo federal estão o fortalecimento do Pacto Brasil pelo Enfrentamento ao Feminicídio, que promove a integração entre União, estados e municípios; a ampliação da rede da Casa da Mulher Brasileira, que concentra em um único espaço serviços como atendimento policial, assistência social, apoio psicológico, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário; a expansão do atendimento pelo Ligue 180, disponível gratuitamente 24 horas por dia; o fortalecimento do Aplicativo Mulher Segura, utilizado em diversos estados para facilitar pedidos de ajuda e o acionamento das autoridades; além do incentivo ao monitoramento eletrônico de agressores e ao acompanhamento do cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Como denunciar
A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento da violência. Os principais canais de atendimento são a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, gratuita e disponível 24 horas por dia; o telefone 190, para situações de emergência ou flagrante; as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou qualquer delegacia da Polícia Civil; além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A vítima também pode buscar acolhimento em unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher, que oferecem apoio e fazem o encaminhamento à rede de proteção. Em muitos estados, também é possível registrar boletim de ocorrência pela internet.
O Atlas da Violência demonstra que grande parte dos feminicídios ocorre após um histórico de agressões anteriores. Por isso, romper o silêncio é uma das principais formas de prevenção.
A denúncia permite que a vítima tenha acesso às medidas protetivas previstas em lei, atendimento psicológico, assistência social, orientação jurídica e acolhimento especializado.
A violência doméstica não é um problema privado. É uma violação de direitos humanos é uma questão de saúde pública que exige a participação da sociedade, das instituições e do poder público para interromper o ciclo da violência antes que ele resulte em tragédias.
Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA
FONTES
https://forumseguranca.org.br/publicacoes/atlas-da-violencia/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2025/05/atlas-violencia-2025.pdf