Décimo terceiro salário 2026: veja quem tem direito, quando será pago e como calcular o benefício


Trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos aos prazos de pagamento. Legislação estabelece regras para as duas parcelas, valores proporcionais e descontos
Com a aproximação do fim do ano, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento do décimo terceiro salário. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal e representa uma importante complementação da renda familiar. Em 2026, a primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo legal 20 de dezembro. Como essa última data cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, dia 18, nos casos de depósito bancário.
Instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado atualmente pelo Decreto nº 10.854/2021, o décimo terceiro é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos e outras categorias com vínculo empregatício. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso VIII, estabelece o direito ao benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O pagamento é obrigatório para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo aqueles que não completaram um ano na empresa. Nesses casos, o valor é proporcional ao período trabalhado.
A legislação determina que cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho corresponde a 1/12 da remuneração. Portanto, quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao benefício integral. Já quem começou a trabalhar em julho, por exemplo, poderá receber seis doze avos, desde que cumpra os requisitos de tempo de serviço.
Aposentados e pensionistas do INSS também podem receber o abono anual, conforme as regras previdenciárias. Para servidores públicos, os calendários seguem as normas aplicáveis a cada esfera administrativa.
Quando serão pagas as parcelas?
A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o adiantamento deve ocorrer entre fevereiro e novembro, limitado a 30 de novembro. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor de referência, sem descontos previdenciários ou tributários naquele momento.
A segunda parcela deverá ser quitada até 20 de dezembro, com a dedução do adiantamento e a aplicação dos descontos legais cabíveis. Por isso, o valor líquido costuma ser inferior ao recebido inicialmente.
O trabalhador também pode solicitar o adiantamento por ocasião das férias, desde que apresente o pedido durante janeiro do respectivo ano.
Como calcular o benefício?
O cálculo considera a remuneração de dezembro e a quantidade de meses trabalhados. Para encontrar o valor proporcional, divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de meses que dão direito ao pagamento.
Um trabalhador com salário de R$ 2.400 que tenha trabalhado durante todo o ano receberá R$ 2.400 de décimo terceiro bruto. Se trabalhou seis meses, terá direito a R$ 1.200, antes dos descontos. Horas extras habituais, comissões e adicionais remuneratórios também podem integrar o cálculo.
E se a empresa não pagar?
O descumprimento dos prazos pode resultar em fiscalização e penalidades administrativas. O trabalhador deve procurar inicialmente o empregador para esclarecer a situação e, persistindo o atraso, buscar orientação sindical ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.
A denúncia pode ser feita pela plataforma oficial do governo federal, com proteção dos dados pessoais do denunciante.
O décimo terceiro é um direito trabalhista, não uma gratificação facultativa. Conhecer as regras e conferir os valores recebidos são medidas fundamentais para evitar prejuízos.
Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA
FONTES
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm
https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/proteja/duvidas-frequentes