Assistência jurídica gratuita: saiba quem tem direito e como acessar esse serviço

A Constituição Federal garante atendimento jurídico a quem não possui condições financeiras de arcar com os custos. Entenda quem tem direito, como solicitar e onde procurar ajuda

Precisar de um advogado para resolver uma questão judicial pode representar uma dificuldade para famílias que não possuem condições financeiras de contratar um profissional. O que muitos brasileiros desconhecem é que a assistência jurídica gratuita é um direito garantido pela Constituição Federal, permitindo que pessoas em situação de insuficiência de recursos tenham acesso à Justiça sem comprometer o próprio sustento ou o de suas famílias.

O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição estabelece que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. Essa garantia é concretizada principalmente pela Defensoria Pública, instituição responsável por oferecer orientação jurídica, promover acordos e defender os direitos da população, tanto judicial quanto extrajudicialmente.

Quem pode receber assistência jurídica gratuita?
O atendimento é destinado, em regra, às pessoas que não conseguem pagar um advogado sem prejudicar suas necessidades essenciais. A avaliação considera a situação socioeconômica e os critérios da instituição responsável. Não é necessário estar desempregado ou não possuir renda para buscar atendimento.

No Paraná, a Defensoria Pública adota critérios que incluem renda familiar, patrimônio e recursos financeiros, com possibilidade de análise das particularidades de cada família. A regulamentação estadual prevê presunção de necessidade para quem atende a determinados requisitos, entre eles renda familiar mensal de até três salários mínimos, observadas as demais condições estabelecidas.

Em quais situações a Defensoria pode ajudar?
A instituição pode prestar assistência em questões relacionadas a pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, reconhecimento de paternidade, direitos de crianças e adolescentes, violência doméstica, saúde, moradia e defesa em processos judiciais, conforme suas atribuições.

A Defensoria Pública estadual atua principalmente em assuntos da Justiça estadual. Já a Defensoria Pública da União (DPU) atende demandas de competência federal, incluindo determinadas questões previdenciárias e benefícios administrados pelo INSS.

Gratuidade da Justiça e advogado gratuito são a mesma coisa?
Não. A assistência jurídica gratuita envolve orientação e representação jurídica sem cobrança do profissional ao cidadão atendido. Já a gratuidade da Justiça, regulamentada pelos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, permite a dispensa de custas e despesas processuais, conforme decisão judicial.

Uma pessoa pode contratar advogado particular e, ainda assim, solicitar a gratuidade da Justiça. O benefício, entretanto, não elimina automaticamente todas as obrigações financeiras que possam decorrer do processo.

Como solicitar atendimento gratuito?
O primeiro passo é procurar a Defensoria Pública do estado ou a DPU, conforme o tipo de problema. Geralmente, são solicitados documento de identificação, CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda e documentos relacionados ao caso.

No Paraná, o agendamento pode ser iniciado pelos canais digitais da Defensoria Pública. Onde não houver atendimento disponível, o cidadão deve buscar orientação sobre alternativas, como assistência jurídica conveniada, núcleos de prática jurídica e eventual nomeação de advogado dativo, conforme o caso.

Atenção à legislação
Embora a Lei nº 1.060/1950 ainda seja mencionada em materiais informativos, diversos dispositivos foram revogados. Atualmente, a gratuidade da Justiça é disciplinada principalmente pelo Código de Processo Civil de 2015.

A falta de dinheiro não deve impedir o cidadão de buscar seus direitos. Conhecer os serviços gratuitos disponíveis é fundamental para ampliar o acesso à Justiça.

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Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA

FONTES
https://www.cnj.jus.br/noticia-servico/
https://agendamento.defensoria.pr.def.br/
https://siage.dpu.def.br/cidadao/cidadao_agendamento/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060compilada.htm
https://diariooficial.defensoria.pr.def.br/static_editions/805.pdf
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm