As pesquisas eleitorais na era digital: quando medir a opinião pública pode significar influenciá-la

Atualmente é possível direcionar conteúdos específicos para públicos específicos por meio de técnicas conhecidas como microtargeting.

Por João Gustavo Bersch*

O debate recentemente instaurado no Tribunal Superior Eleitoral sobre a suspensão de uma pesquisa presidencial da AtlasIntel pode marcar o início de uma nova etapa na fiscalização das pesquisas eleitorais brasileiras.

Durante décadas, as discussões envolvendo pesquisas concentraram-se em aspectos estatísticos relativamente objetivos: tamanho da amostra, margem de erro, nível de confiança e representatividade dos entrevistados. A lógica era simples: se os números fossem tecnicamente corretos, a pesquisa seria considerada confiável.

Entretanto, a evolução tecnológica parece exigir uma nova reflexão.

As modernas pesquisas digitais já não se limitam a formular perguntas e registrar respostas. Atualmente, diversos institutos utilizam ferramentas de segmentação de público, impulsionamento de conteúdo em redes sociais, formulários interativos, recursos audiovisuais e sistemas de coleta totalmente digitais.

Nesse novo ambiente, surge uma questão fundamental: até que ponto a tecnologia utilizada para captar a opinião pública também pode influenciar a formação dessa mesma opinião?

Foi justamente essa preocupação que apareceu na recente decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Ao analisar a pesquisa questionada, a discussão deixou de se concentrar nos números finais e passou a examinar o próprio ambiente em que as respostas foram obtidas. A preocupação não estava apenas em quem respondeu, mas também no que foi apresentado ao entrevistado antes da resposta.

O ponto é extremamente relevante.

Imagine uma pesquisa que apresente ao entrevistado um vídeo, uma notícia, um áudio ou uma narrativa específica sobre determinado candidato e, logo em seguida, formule perguntas sobre sua imagem pública, rejeição ou intenção de voto.

Nesse caso, a pesquisa estaria medindo uma opinião previamente existente ou registrando uma percepção que foi parcialmente construída durante a própria entrevista?

A questão torna-se ainda mais complexa quando observamos o funcionamento das plataformas digitais. Atualmente é possível direcionar conteúdos específicos para públicos específicos por meio de técnicas conhecidas como microtargeting. A mesma pesquisa pode alcançar perfis distintos de eleitores em ambientes digitais completamente diferentes.

Além disso, a utilização de conteúdos dinâmicos cria um desafio adicional para a fiscalização eleitoral. Diferentemente dos modelos tradicionais, nos quais o questionário aplicado permanecia facilmente acessível para auditoria, os ambientes digitais podem incorporar vídeos, links externos, imagens e outros elementos que nem sempre permanecem disponíveis para posterior verificação.

O resultado é um novo desafio para a Justiça Eleitoral: não basta mais fiscalizar os números divulgados. Será necessário compreender também os mecanismos digitais utilizados para produzi-los.

A preocupação é legítima porque pesquisas eleitorais exercem influência concreta sobre campanhas, partidos, imprensa e eleitores. Sua credibilidade depende não apenas da correção estatística dos resultados, mas também da neutralidade do processo de coleta.

O debate no TSE irá redefinir os limites discricionários dos questionários aplicados nas pesquisas eleitorais no Brasil, bem como, a interferência digital em sua aplicação.

A questão central não é apenas se os números estão corretos, mas se o próprio questionário pode influenciar a resposta do eleitor. A Corte deverá enfrentar uma lacuna legal: até onde vai a liberdade dos institutos para abordar escândalos, investigações, programas de governo ou fatos políticos antes de perguntar sobre intenção de voto? O ponto é saber se essas perguntas apenas medem a opinião pública ou se ajudam a construí-la.

A decisão poderá estabelecer novos parâmetros sobre neutralidade, pertinência temática e uso de estímulos narrativos nas pesquisas eleitorais.

*João Gustavo Bersch é advogado eleitoralista.