Ano eleitoral 2026: o que muda, o que é permitido e como o cidadão deve se preparar segundo as regras do TSE


O ano de 2026 é oficialmente um ano eleitoral no Brasil. As Eleições Gerais estão marcadas para 4 de outubro de 2026, quando mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores aptos irão escolher presidente e vice-presidente da República, deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e vice-governadores, em todas as unidades da Federação. Caso nenhum candidato à Presidência ou ao governo de estado alcance maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro de 2026.
A organização e a fiscalização das eleições brasileiras são de responsabilidade da Justiça Eleitoral, sendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o órgão máximo. O TSE atua na elaboração de normas, julgamento de questões eleitorais, organização e execução do pleito em conjunto com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e juízes eleitorais.
Cadastro e regularização do título de eleitor
Para poder votar, a pessoa precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O prazo para tirar o título de eleitor, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral encerra em 6 de maio de 2026. Esse prazo corresponde ao fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei (Lei nº 9.504/1997). A partir desse dia, não serão mais aceitos pedidos de alistamento, revisão ou transferência para as Eleições Gerais de 2026.
Eleitores que perderam o título podem solicitar 2ª via ou consultar a regularidade do documento por meio do Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE.
Direito de voto: obrigatoriedade e opcionalidade
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Isso significa que aqueles com votação facultativa podem escolher votar sem que isso gere sanções por ausência.
O registro eleitoral é necessário para exercer o direito de voto e é obrigatório para maiores de 18 anos, podendo ser feito diretamente nos cartórios eleitorais ou via sistemas digitais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Cargos em disputa nas Eleições de 2026
Nas Eleições Gerais de 2026, estarão em disputa cargos de diferentes níveis da organização político-administrativa do país. Serão eleitos o presidente e o vice-presidente da República, 513 deputados federais, senadores — sendo dois por estado e pelo Distrito Federal —, além de governadores e vice-governadores, e deputados estaduais ou distritais. Essas eleições ocorrem em âmbito nacional, estadual e distrital, conforme as normativas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Registro de Partidos Políticos e Filiações
Somente partidos políticos devidamente registrados no TSE e que cumpriram as exigências estatutárias podem lançar candidaturas nas eleições. Para concorrer em 2026, a legenda precisa ter obedecido às regras de registro e funcionamento institucional até pelo menos seis meses antes do pleito.
A filiação partidária e a regularização do domicílio eleitoral também são requisitos legais para que uma candidata ou candidato possa apresentar registro de candidatura.
Pré-Campanha e Propaganda Eleitoral
Antes do início oficial da campanha eleitoral, existe um período chamado pré-campanha, em que partidos e possíveis candidatos podem organizar encontros e debates internos, desde que não façam propaganda antecipada com pedido explícito de voto.
A propaganda eleitoral propriamente dita — tanto em meios digitais quanto presenciais — é permitida a partir de 16 de agosto de 2026, conforme a legislação eleitoral vigente. Até essa data, a divulgação de conteúdos com pedido de voto ou promoção explícita de candidaturas é proibida por lei.
Propaganda partidária x propaganda eleitoral
É importante diferenciar dois conceitos centrais no processo político-eleitoral: a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A primeira é voltada à divulgação do programa e das ideias dos partidos, podendo ocorrer ao longo de todo o ano, com caráter institucional e informativo. Já a propaganda eleitoral tem como finalidade a promoção de candidaturas e a captação de votos, sendo autorizada apenas em período específico, a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Ambas são devidamente regulamentadas pela legislação brasileira, sendo a propaganda partidária disciplinada pela Lei dos Partidos Políticos e a propaganda eleitoral regida pela Lei das Eleições, conforme orientações da Justiça Eleitoral.
Pesquisas Eleitorais e Transparência de Resultados
Pesquisas de intenção de voto devem ser registradas no TSE antes da divulgação pública. Desde 1º de janeiro de 2026, as Instituições responsáveis pelas pesquisas devem cumprir essa exigência, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral.
O TSE mantém o portal público com os resultados oficiais, estatísticas eleitorais e relatórios de apuração que garantem transparência e confiabilidade ao processo.
Ações Normativas e Atualização das Regras
O TSE vem promovendo audiências públicas e consultas para contribuir com a atualização das normas que irão reger o processo eleitoral de 2026. Esse processo envolve participação da sociedade e do Ministério Público Eleitoral antes da consolidação das resoluções oficiais.
Regras Oficiais
As principais normas e calendários eleitorais podem ser consultados diretamente no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, onde estão disponíveis as resoluções eleitorais vigentes, o calendário oficial das Eleições 2026, além de guias e orientações voltados ao eleitor. O portal institucional reúne, em língua portuguesa, todos os documentos normativos e notícias atualizadas da Justiça Eleitoral, funcionando como a principal fonte de informação oficial sobre o processo eleitoral no país.
Assessoria Cidadão Alerta
FONTES
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Janeiro/brasil-tem-23-partidos-politicos-em-formacao
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Janeiro/eleicoes-2026-confira-as-principais-datas-e-regras-do-pleito
https://www.tse.jus.br/eleicoes/historia/processo-eleitoral-brasileiro/cadastro-de-eleitores/cadastro-eleitoral
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Janeiro/conheca-o-papel-da-justica-eleitoral-na-manutencao-da-democracia
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Dezembro/eleitor-em-dia-saiba-como-consultar-ou-alterar-o-local-de-votacao
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Outubro/votonademocracia-falta-1-ano-para-as-eleicoes-gerais-de-2026
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Dezembro/pre-candidatos-o-que-podem-e-o-que-nao-podem-fazer-antes-da-campanha-eleitoral-de-2026
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Janeiro/propaganda-partidaria-e-eleitoral-veja-as-diferencas-entre-as-duas
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Dezembro/resolucoes-do-tse-sobre-as-eleicoes-gerais-de-2026-contarao-com-sugestoes-do-mpe