Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto na TV aberta e no rádio


O horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 começa em 28 de agosto na televisão aberta e nas emissoras de rádio e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A transmissão será feita pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, pelas rádios, inclusive comunitárias, e pelos canais de TV por assinatura mantidos pelo Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais. A propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.
A programação será dividida conforme o cargo em disputa. Presidente da República e deputado federal aparecem às terças, quintas e sábados. No rádio, a propaganda presidencial será exibida das 7h às 7h12min30s e das 12h às 12h12min30s. Na televisão, das 13h às 13h12min30s e das 20h30 às 20h42min30s. Na sequência, os mesmos blocos são destinados às candidaturas a deputado federal até às 7h25, 12h25, 13h25 e 20h55.
Senador, deputado estadual e governador terão espaço às segundas, quartas e sextas-feiras. Como em 2026 haverá renovação de dois terços do Senado, a faixa começa pelos candidatos a senador, com sete minutos; depois vêm nove minutos para deputado estadual e nove minutos para governador. Na televisão, por exemplo, os blocos noturnos serão das 20h30 às 20h37 para Senado, das 20h37 às 20h46 para Assembleia Legislativa e das 20h46 às 20h55 para o Governo do Estado.
Além dos programas em rede, as emissoras deverão reservar 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para inserções de 30 ou 60 segundos distribuídas entre 5h e meia-noite. O plano de mídia deve distribuir essas inserções de maneira equilibrada pelos períodos de menor e maior audiência.
Quem tem maior peso na divisão do tempo
O TSE estabeleceu que 90% do horário são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária entre as legendas, federações e coligações que tenham candidatura e preencham os requisitos legais. Nas coligações para cargos majoritários, são considerados os seis maiores partidos ou federações integrantes.
Na tabela oficial que servirá de referência para 2026, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com 104 deputados federais, seguida pelo PL, com 98, e pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV, com 81. Depois aparecem PSD, com 42; MDB e Republicanos, com 41 cada. Esses números representam o peso das legendas no cálculo, mas não correspondem automaticamente ao tempo final de cada candidato, porque nas disputas majoritárias o resultado depende das coligações formadas e do plano de mídia definitivo.
O plano de mídia é elaborado pela Justiça Eleitoral com representantes de partidos, federações, coligações e emissoras. Também é realizado sorteio para definir a ordem de apresentação no primeiro dia. Depois disso, a ordem é rotativa: quem aparece por último em um programa passa a ser o primeiro na exibição seguinte.
Acessibilidade é obrigatória
Outro ponto previsto pela Justiça Eleitoral é a garantia de acesso das pessoas com deficiência ao conteúdo político. A propaganda gratuita na televisão deverá utilizar legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, recursos que são de responsabilidade dos partidos, federações e coligações. A norma também estabelece parâmetros mínimos para o tamanho da janela de Libras.
Para 2026, o TSE ampliou ainda medidas de acessibilidade na propaganda impressa. Folhetos e volantes de candidaturas majoritárias devem ser disponibilizados também em Sistema Braille, em quantidade proporcional ao percentual de eleitores com deficiência visual registrado em cada circunscrição eleitoral.
Com o início do horário gratuito, rádio e televisão voltam a ocupar espaço importante na apresentação das propostas eleitorais. Ao mesmo tempo, as regras procuram equilibrar representatividade parlamentar, acesso dos candidatos aos meios de comunicação e direito do eleitor, inclusive daquele com deficiência, de receber informações eleitorais de forma acessível.
Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA
FONTES
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2026/portaria-tse-no-448-de-20-de-julho-de-2026
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-inicia-convocacao-para-elaboracao-dos-planos-de-midia-do-horario-eleitoral-gratuito
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-divulga-distribuicao-do-tempo-de-propaganda-eleitoral-gratuita-para-as-eleicoes-2026
https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/emissoras-de-radio-e-tv-devem-informar-dados-para-o-recebimento-de-notificacoes-relativas-as-eleicoes-2026
https://sintse.tse.jus.br/documentos/2026/Ago/4/diario-da-justica-eletronico-tse/portaria-no-473-de-29-de-julho-de-2026-divulga-a-tabela-de-representatividade-dos-partidos-politicos