Mulheres são maioria nas urnas, mas ainda minoria na política brasileira


As mulheres chegam às Eleições de 2026 novamente como maioria do eleitorado brasileiro, mas ainda ocupam uma parcela significativamente menor dos cargos políticos. Dados consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o país tem 158.745.463 pessoas aptas a votar em 4 de outubro. Desse total, 83.877.126 são mulheres, o equivalente a 52,84%, enquanto os homens somam 74.845.001.
A força feminina nas urnas, entretanto, ainda não encontra correspondência nos espaços de poder. Segundo levantamento do próprio TSE, as mulheres representam cerca de 53% do eleitorado, porém menos de 20% das pessoas eleitas no país são mulheres. Nas Eleições Gerais de 2022, foram eleitas apenas quatro senadoras e 91 deputadas federais. Nas eleições municipais de 2024, das mais de 456 mil candidaturas registradas, aproximadamente 155 mil, 33% foram de mulheres. Apenas 733 chegaram às prefeituras e 12.380 às câmaras municipais.
A diferença entre presença no eleitorado e representação política explica parte das políticas afirmativas criadas para ampliar a participação feminina. Atualmente, partidos e federações devem preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas proporcionais com pessoas de cada gênero. A Constituição também estabelece mecanismos financeiros para impedir que a cota de candidaturas exista apenas formalmente.
A Emenda Constitucional nº 117 determina que pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas sejam direcionados às candidaturas femininas, observada a proporcionalidade quando o número de mulheres candidatas superar esse percentual. A mesma regra alcança o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Além disso, os partidos devem aplicar pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas destinados à promoção e difusão da participação política das mulheres.
Para 2026, o Fundo Eleitoral soma cerca de R$ 5 bilhões. A Justiça Eleitoral reforçou que a parcela reservada às mulheres deve ser aplicada efetivamente em suas campanhas, e não utilizada para financiar candidaturas que não estejam abrangidas pelas cotas. Os partidos possuem autonomia para estabelecer seus critérios internos de distribuição, mas essa liberdade não afasta o cumprimento dos percentuais mínimos nem a fiscalização posterior das contas.
Esse ponto coloca no centro do debate não apenas quanto dinheiro é destinado às mulheres, mas como os recursos são distribuídos entre elas. A legislação não determina que todas as candidatas recebam exatamente o mesmo valor. Lideranças partidárias podem estabelecer critérios de competitividade e estratégia eleitoral. Entretanto, uma política de incentivo perde efetividade quando recursos destinados às mulheres ficam concentrados em poucas campanhas enquanto outras candidaturas recebem estruturas insuficientes para disputar votos. Transparência nos critérios, previsibilidade e acesso aos recursos em tempo adequado são elementos decisivos para transformar candidaturas formais em campanhas competitivas.
Em agosto, o TSE alterou o prazo de distribuição dos recursos correspondentes aos percentuais mínimos do Fundo Eleitoral, que passou de 30 de agosto para 8 de setembro de 2026. Segundo a Corte, a alteração busca conciliar autonomia partidária e distribuição justa e proporcional dos recursos. A aplicação das cotas será posteriormente verificada na prestação de contas.
O incentivo à participação feminina também envolve enfrentar barreiras que não são apenas financeiras. Em 2026, o Ministério das Mulheres voltou a chamar atenção para a violência política de gênero, que pode atingir candidatas, parlamentares e mulheres que participam de movimentos sociais e organizações da sociedade civil. A Lei nº 14.192/2021 prevê mecanismos de prevenção e repressão à violência política contra as mulheres.
A inclusão precisa ainda considerar a diversidade entre as próprias mulheres. A política federal de participação feminina prevê atenção às desigualdades raciais, territoriais, geracionais e às mulheres com deficiência. Documento produzido no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos defende ações para fortalecer o direito de mulheres com deficiência de votar, serem votadas e ocupar espaços de decisão, associando a participação política ao enfrentamento simultâneo do sexismo e do capacitismo.
Com mais de 83,8 milhões de eleitoras, o peso das mulheres na definição dos rumos do país é incontestável. O desafio permanece em fazer com que essa maioria também esteja representada nas candidaturas competitivas, nos parlamentos e nos governos. Recursos públicos distribuídos com transparência, proteção contra a violência política e políticas permanentes de formação e incentivo são instrumentos para reduzir uma desigualdade que permanece visível entre quem escolhe os representantes e quem efetivamente ocupa os espaços de decisão.
NEWSLETTER
Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA
FONTES
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc117.htm
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-609-de-18-de-dezembro-de-2019
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/mais-de-158-milhoes-de-eleitores-estao-aptos-votar-nas-eleicoes-2026
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/plenario-aprova-alteracoes-pontuais-em-resolucoes-das-eleicoes-2026
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Fevereiro/fundo-especial-de-financiamento-de-campanha-o-que-e-e-para-que-serve
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/dia-da-mulher-tse-celebra-conquistas-e-reitera-desafios-para-a-plena-participacao-feminina-napolitica
https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/agosto-defeso-eleitoral/eleicoes-2026-mulheres-tem-direito-a-participacao-politica-livre-de-violencia-e-discriminacao
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/mdhc-apresenta-carta-de-brasilia-das-mulheres-com-deficiencia-pela-promocao-de-politicas-inclusivas/carta_de_bras-c3-adlia_das_mulheres_com_defici-c3-aancia_-5bfinal-5d_-2.pdf/%40%40download/file