Propaganda eleitoral começou neste domingo: saiba o que pode e o que é proibido

Propaganda eleitoralCampanha nas ruas e na internet deve conciliar liberdade de manifestação, proteção de dados e igualdade entre as candidaturas

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão pedir votos e apresentar propostas nas ruas e na internet, conforme o calendário definido pela Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha é fundamental para que o eleitor conheça as candidaturas, compare projetos e participe do debate público. O direito à liberdade de expressão, no entanto, não é absoluto. Ele deve conviver com a proteção da honra, da imagem, dos dados pessoais e com as regras criadas para assegurar equilíbrio e igualdade de oportunidades na disputa.

Nas ruas, são permitidos comícios entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, o ato poderá ser prorrogado por mais duas horas. Carreatas, caminhadas, passeatas e distribuição de materiais impressos podem ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.

Carros de som e minitrios somente podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Alto-falantes e amplificadores são autorizados entre 8h e 22h, respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, teatros, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes quando estiverem em funcionamento.

Os atos eleitorais não dependem de licença policial. Os organizadores, porém, devem comunicar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, para que sejam adotadas medidas de segurança e evitados conflitos com outros eventos.

É livre a distribuição de panfletos e santinhos, mas o material deve informar o CNPJ ou CPF do contratante e de quem realizou a impressão, além da tiragem. Em veículos e janelas de residências, são permitidos adesivos de até 0,5 metro quadrado. No vidro traseiro dos automóveis, pode ser aplicado adesivo microperfurado em toda a extensão.

A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Não é permitido pagar pelo espaço. Táxis e veículos de aplicativos não podem exibir adesivos eleitorais, pois são considerados bens de uso comum. Também são proibidos outdoors, inclusive eletrônicos, showmícios, propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes situados em áreas públicas.

Na internet, a propaganda poderá ser publicada em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Eleitores podem manifestar apoio voluntariamente, desde que não sejam remunerados. A liberdade de opinião não autoriza calúnia, difamação, injúria, discurso discriminatório ou divulgação de fatos sabidamente falsos.

A propaganda paga na internet é proibida, com exceção do impulsionamento contratado diretamente por candidaturas, partidos, federações ou coligações. O anúncio deve estar identificado como “Propaganda Eleitoral” e informar o responsável. O impulsionamento só pode beneficiar quem o contratou, sendo vedado utilizá-lo para atacar adversários.

Telemarketing eleitoral é proibido em qualquer horário. Também não são permitidos disparos em massa sem consentimento. Mensagens enviadas pelas campanhas devem identificar o remetente e oferecer uma opção de descadastramento, que deverá ser atendida em até 48 horas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 por mensagem enviada após esse prazo.

Conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial precisam ser identificados de maneira explícita e acessível. A legislação proíbe deepfakes e outras manipulações destinadas a divulgar informações falsas ou gravemente descontextualizadas. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, há restrições adicionais para conteúdos sintéticos que utilizem imagem ou voz de pessoas candidatas ou figuras públicas.

As penalidades variam conforme a irregularidade. Podem incluir retirada da propaganda, direito de resposta e multas. Outdoors irregulares, por exemplo, estão sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Propaganda paga irregular na internet pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta. Casos graves também podem ser investigados como abuso de poder, com consequências sobre o registro ou o mandato.

Eleitores poderão denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal, disponível a partir de 16 de agosto, com autenticação pelo e-Título ou Gov.br. A denúncia deve apresentar elementos como fotos, vídeos ou áudios. Casos de compra de votos, uso da máquina pública e outros crimes eleitorais também podem ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral.

Preservar a liberdade de campanha é proteger a democracia. Respeitar seus limites é impedir que dinheiro, intimidação, desinformação ou uso indevido de dados desequilibrem a escolha popular. O direito de convencer não inclui o direito de enganar, constranger ou violar a liberdade do outro.

NEWSLETTER

Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA

FONTES
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-confira-as-regras-para-o-eleitorado-na-propaganda-eleitoral
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-estabelecidas-para-a-propaganda-eleitoral
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/clica-e-confirma-destaca-inicio-da-campanha-eleitoral-nas-ruas-e-na-internet-neste-domingo-16
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-regulamenta-uso-do-aplicativo-pardal-para-denuncias-de-propaganda-eleitoral-irregular-nas-eleicoes-2026