Endividamento avança e exige atenção das famílias brasileiras


Programas federais oferecem caminhos para renegociar dívidas, consultar contratos e buscar proteção contra cobranças abusivas
O endividamento das famílias brasileiras voltou a ocupar posição de destaque no debate econômico. Dados do Banco Central mostram que o comprometimento da renda e o volume de dívidas se aproximaram de níveis recordes em 2026, em um cenário marcado por juros elevados, expansão do crédito e aumento da inadimplência. Cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, carnês e contas de serviços estão entre os compromissos que mais pressionam o orçamento doméstico.
Ter uma dívida, por si só, não significa estar inadimplente. O endividamento ocorre quando uma pessoa assume pagamentos futuros, mesmo que estejam em dia. A inadimplência começa quando as parcelas deixam de ser pagas. Já o superendividamento é caracterizado pela impossibilidade de o consumidor de boa-fé quitar suas dívidas de consumo sem comprometer despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde, transporte e educação.
A situação exige cuidado porque o atraso pode provocar cobrança de juros, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e restrição de acesso ao crédito. Antes de aceitar qualquer acordo, o consumidor deve conferir o valor original da dívida, os juros cobrados, o desconto oferecido, o número de parcelas e o custo total da nova obrigação. Uma parcela aparentemente pequena pode esconder um prazo longo e um valor final elevado.
Entre as iniciativas atualmente disponíveis está o Novo Desenrola Brasil, oficialmente denominado Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias. Criado pelo Governo Federal em maio de 2026, o programa atende pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos e dívidas bancárias contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 e 720 dias.
Podem ser renegociados débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação. O limite é de R$ 15 mil por pessoa em cada instituição financeira participante. A negociação deve ser feita diretamente com o banco ou a financeira responsável pela dívida. O programa prevê descontos, redução dos juros e consolidação das pendências em uma nova operação de crédito.
É importante observar que o Novo Desenrola Brasil não abrange todas as dívidas. Contas de água, energia elétrica, telefone, aluguel, mensalidades, carnês de lojas e débitos com empresas não financeiras devem ser negociados diretamente com o credor ou pelos órgãos de defesa do consumidor. Também não estão incluídos os empréstimos consignados descontados em folha.
Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil também podem recorrer ao Desenrola Fies. A etapa vigente permite solicitar a renegociação, até 31 de dezembro de 2026, pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme a instituição responsável pelo financiamento.
Outra ferramenta importante é o Registrato, serviço gratuito do Banco Central. Por meio da conta Gov.br, o cidadão pode acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos e verificar contratos mantidos em seu nome, saldos devedores, limites de crédito e operações em atraso. A consulta ajuda a organizar o orçamento e também a identificar empréstimos que o consumidor não reconhece.
Nos conflitos com empresas, o Consumidor.gov.br permite registrar reclamações e buscar uma solução diretamente com os fornecedores participantes. A empresa tem até dez dias para responder. Se não houver acordo ou se a empresa não estiver cadastrada, o consumidor pode procurar o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.
A Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, ampliou a proteção das pessoas que não conseguem pagar as dívidas sem comprometer o mínimo necessário à sobrevivência. A norma permite buscar a repactuação conjunta das dívidas, com apresentação de um plano de pagamento aos credores, preservando as despesas essenciais da família. Esse procedimento pode ser solicitado nos órgãos de defesa do consumidor ou pela via judicial.
O cidadão também deve desconfiar de anúncios que prometem eliminar dívidas mediante pagamento antecipado. Programas federais não exigem depósitos para liberar descontos. Senhas, códigos de acesso e dados bancários não devem ser repassados por telefone ou aplicativos de mensagens. A renegociação deve ocorrer somente nos canais oficiais do governo ou da instituição credora.
Mais do que retirar o nome dos cadastros de inadimplentes, renegociar exige planejamento. O acordo só será vantajoso se a parcela couber no orçamento sem comprometer alimentação, moradia e outras necessidades básicas. Informação, comparação das propostas e conhecimento dos direitos são instrumentos essenciais para que a dívida não se transforme em uma nova forma de exclusão social.
Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA
FONTES
https://www.gov.br/mec/pt-br/fies/desenrola-fies
https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/1
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm
https://www.bcb.gov.br/content/ri/relatorioinflacao/202606/rpm202606p.pdf
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-renegociacao-de-dividas-familias
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1355.htm
https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/relatorio-de-emprestimos-e-financiamentos-scr
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/renegociacao-de-dividas