Pré-campanha entra na reta final: saiba o que é permitido antes de 16 de agosto


Escolhidos nas convenções podem divulgar candidaturas, participar de entrevistas e apresentar propostas, mas pedido de voto e atos típicos de campanha continuam proibidos
Com o encerramento das convenções partidárias, o processo eleitoral entra em uma fase decisiva. Os nomes escolhidos pelos partidos e federações já podem divulgar essa condição, apresentar propostas e ampliar a presença no debate público. Isso, porém, não significa que a campanha esteja liberada. De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a propaganda eleitoral nas ruas e na internet somente poderá começar em 16 de agosto.
Até lá, partidos, federações e postulantes aos cargos eletivos precisam observar os limites da pré-campanha. O artigo 36-A da Lei das Eleições e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para o pleito de 2026, permitem a menção à candidatura, a exaltação das qualidades pessoais e a exposição de ideias, plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido explícito de voto.
Nesse período, é autorizada a participação em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet. Também podem ser realizados seminários, congressos, reuniões partidárias e eventos destinados à discussão de políticas públicas, planos de governo e alianças eleitorais. As emissoras de rádio e televisão, no entanto, devem assegurar tratamento isonômico entre os participantes da disputa.
A legislação ainda permite divulgar ações políticas já desenvolvidas ou que se pretende executar, defender posicionamentos sobre temas de interesse público e pedir apoio político. Esse apoio, contudo, não pode ser apresentado de maneira equivalente a uma solicitação de voto. A jurisprudência do TSE considera que expressões como “elejam”, “vamos à vitória” ou outras chamadas que transmitam o mesmo sentido de “vote em” podem configurar propaganda antecipada, mesmo sem o emprego literal da palavra “voto”.
As atividades de pré-campanha também podem ocorrer por meio de transmissões ao vivo. As lives devem ser realizadas exclusivamente nos perfis e canais da pessoa interessada em concorrer, dos partidos, das federações ou das coligações. A regra proíbe a transmissão ou retransmissão por emissoras de rádio e televisão e por páginas, perfis ou canais pertencentes a pessoas jurídicas.
Outra possibilidade é o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na internet. Para ser regular, o serviço deve ser contratado diretamente com a plataforma por partido, federação ou pessoa natural que pretenda disputar a eleição. A publicação precisa ser identificada como conteúdo impulsionado, não pode conter pedido de voto e deve envolver gastos moderados, proporcionais e transparentes. A regulamentação de 2026 exige ainda que as plataformas mantenham repositório público com informações sobre esses anúncios.
Entre as novidades aprovadas pelo TSE para 2026 está a autorização de manifestações políticas espontâneas em universidades, escolas, espaços comunitários e ambientes de movimentos sociais. Esses atos não podem receber financiamento direto ou indireto de pré-candidaturas ou organizações partidárias, nem prejudicar o funcionamento regular das instituições. Eventuais abusos continuam sujeitos à responsabilização.
Por outro lado, permanecem proibidos atos típicos de campanha, como comícios, carreatas, passeatas, distribuição de material eleitoral e utilização de carros de som. A propaganda intrapartidária, destinada aos convencionais antes da escolha dos nomes, deve ser retirada imediatamente depois da convenção. Também não se admite o uso de outdoors ou a contratação de pessoas e empresas para promover terceiros por meio de conteúdo político-eleitoral.
O calendário oficial estabelece ainda que os pedidos de registro das candidaturas devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, começa oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
O descumprimento das regras pode resultar na retirada do conteúdo e em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor gasto com a propaganda, caso seja superior. A reta final da pré-campanha, portanto, permite intensa movimentação política, mas exige atenção. Entre apresentar uma candidatura e pedir votos antecipadamente há uma fronteira jurídica que pode definir o início, e os primeiros problemas, de uma campanha eleitoral.
Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA
FONTES
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/propaganda-eleitoral
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/eleicoes-2026-confira-as-principais-datas-do-calendario-eleitoral