Inteligência artificial entra no centro da disputa eleitoral de 2026


Regras do TSE permitem o uso da tecnologia com identificação, mas proíbem deepfakes, informações falsas e conteúdos sintéticos perto da votação; violações podem levar a multas e cassação
A inteligência artificial deverá ocupar espaço inédito nas Eleições Gerais de 2026. Ferramentas capazes de produzir textos, imagens, vozes e vídeos realistas já são usadas na comunicação política, mas também ampliam o risco de desinformação, manipulação de declarações e criação de cenas que nunca aconteceram. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas sobre propaganda para definir o que campanhas, candidatos, partidos e plataformas digitais podem ou não fazer.
A regra central é a transparência. O uso da IA não está proibido de maneira geral, mas todo conteúdo eleitoral criado ou significativamente alterado pela tecnologia deve informar, de forma explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado. Também deve ser indicada a tecnologia empregada.
A exigência alcança textos, áudios, vídeos, imagens e materiais impressos. Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início; nas imagens, deve ser apresentada como rótulo ou marca d’água; nos vídeos, a identificação precisa estar tanto no áudio quanto na imagem. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página ou face em que o conteúdo sintético for utilizado.
O que pode
As campanhas podem utilizar inteligência artificial para produzir conteúdos eleitorais, desde que respeitem a obrigação de identificação e as demais normas da legislação. A tecnologia poderá auxiliar na criação de imagens, vídeos, textos, traduções, legendas, recursos de acessibilidade e peças de comunicação.
A resolução dispensa a identificação em ajustes técnicos destinados apenas a melhorar a qualidade da imagem ou do som, assim como na produção de logomarcas, vinhetas e elementos gráficos de identidade visual. Também estão excepcionadas montagens tradicionais nas quais candidatos e apoiadores aparecem reunidos em uma única composição para materiais impressos ou digitais, desde que não tenham caráter enganoso.
Os provedores que oferecem impulsionamento de conteúdo político-eleitoral deverão disponibilizar um campo específico para que a campanha declare o emprego de IA. Essa declaração, no entanto, não substitui o aviso que precisa aparecer na própria propaganda.
O que não pode
A norma proíbe a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.
Também é proibido usar deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura. A vedação abrange áudios e vídeos manipulados para fazer uma pessoa viva, falecida ou fictícia parecer dizer ou fazer algo que não ocorreu. Mesmo a autorização da pessoa retratada e a inclusão de um aviso sobre o uso de IA não tornam esse tipo de conteúdo automaticamente permitido quando houver finalidade eleitoral de beneficiar ou atacar uma candidatura.
Sistemas de inteligência artificial disponibilizados ao público também não podem recomendar candidatos ou partidos, sugerir em quem o eleitor deve votar, indicar preferência política ou produzir respostas automatizadas destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas.
Outra proibição busca enfrentar a violência política, especialmente contra mulheres: não pode ser usada IA para criar ou alterar imagens e vídeos que apresentem candidatos em situações de nudez ou de conteúdo sexual.
Restrição reforçada perto da votação
As regras ficam mais rígidas no período próximo ao pleito. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da eleição, fica proibida a publicação, republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
Nesse intervalo, a proibição vale mesmo quando o material estiver corretamente identificado como produzido por inteligência artificial. A medida busca impedir que conteúdos falsos ou manipulados sejam lançados de última hora, sem tempo suficiente para checagem, defesa dos atingidos e resposta da Justiça Eleitoral.
Caso Bolsonaro abre discussão sobre os limites da regra
O tema ganhou repercussão nacional após a exibição, em 25 de julho, de um vídeo produzido por inteligência artificial que simulava um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A peça foi apresentada durante a convenção nacional do PL, em São Paulo, que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência.
O vídeo estava identificado como conteúdo gerado por IA e apresentava uma reprodução do ex-presidente manifestando apoio à candidatura do filho. Integrantes do TSE esperavam que o episódio fosse questionado judicialmente.
A controvérsia está justamente na aplicação das normas durante o período anterior à campanha oficial. Embora o material tenha sido rotulado, a regra eleitoral proíbe deepfakes utilizados para beneficiar ou prejudicar candidaturas. Uma eventual decisão sobre o caso poderá esclarecer os limites entre manifestação intrapartidária, propaganda antecipada e conteúdo sintético proibido. Até que haja julgamento, não é possível afirmar que ocorreu irregularidade.
Quais são as punições
O conteúdo produzido em desacordo com as regras pode ser removido imediatamente por iniciativa da plataforma ou por determinação da Justiça Eleitoral. O provedor também deverá interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material ilícito.
A exclusão da publicação não encerra o caso. A Justiça Eleitoral poderá aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme a infração e o dispositivo legal utilizado. A divulgação de fatos sabidamente falsos também pode gerar direito de resposta e responsabilização penal.
Nos casos mais graves, o uso de conteúdo fabricado ou de deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura pode ser enquadrado como abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Após processo judicial, com direito à defesa, a sanção poderá chegar à cassação do registro da candidatura ou do mandato conquistado.
O Código Eleitoral ainda prevê pena de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de multa, para quem divulgar durante a campanha fatos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que tenham capacidade de influenciar o eleitorado. A mesma responsabilização pode alcançar quem produz, oferece ou comercializa vídeo com conteúdo eleitoral inverídico.
Em processos que envolvam manipulação digital de difícil comprovação, o juiz poderá inverter o ônus da prova. Nesse caso, caberá à pessoa responsável pela publicação demonstrar como a IA foi utilizada, em quais etapas ocorreu a manipulação e por que o conteúdo seria verdadeiro e legal.
As medidas mostram que a inteligência artificial poderá ser uma ferramenta legítima de campanha, mas não uma autorização para fabricar fatos. Para candidatos e partidos, o desafio será usar a inovação com transparência. Para o eleitor, a recomendação é desconfiar de conteúdos de forte impacto, procurar a publicação original e verificar informações antes de compartilhar.
Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA
FONTES
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-732-de-27-de-fevereiro-de-2024
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/entenda-as-regras-do-tse-para-videos-e-imagens-com-ia-nas-eleicoes/
https://www.dataprivacybr.org/2026-e-logo-ali-o-que-esperar-da-inteligencia-artificial-nas-eleicoes-do-proximo-ano/
https://www12.senado.leg.br/verifica/materias-especiais/2026/inteligencia-artificial-nas-eleicoes-veja-o-que-ficou-decidido-pelo-tse
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/01/ia-e-big-techs-dificultam-monitoramento-de-desinformacao-nas-eleicoes-dizem-parceiros-do-tse.shtml
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-sobre-uso-de-ia-na-campanha-eleitoral-de-2026