Como a LGPD protege seus dados na era dos algoritmos


Cada pesquisa que você faz na internet, cada curtida nas redes sociais, uma compra on-line ou até mesmo o caminho percorrido com o celular ligado ajudam a formar um retrato sobre quem você é. Essas informações são utilizadas por algoritmos para prever comportamentos, sugerir produtos, personalizar anúncios e até influenciar decisões sobre crédito, seguros e oportunidades de emprego. Nesse cenário, a principal ferramenta de proteção do cidadão brasileiro é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Os algoritmos são conjuntos de instruções programadas para analisar grandes volumes de dados e tomar decisões ou fazer previsões. Em vez de “pensarem” como seres humanos, eles identificam padrões. Quando uma plataforma de vídeos recomenda um novo conteúdo, um aplicativo de transporte calcula a melhor rota ou uma loja virtual exibe produtos de acordo com pesquisas anteriores, há um algoritmo trabalhando em segundo plano.
O funcionamento desses sistemas depende de informações coletadas continuamente. Empresas podem registrar dados fornecidos pelo próprio usuário, como nome, CPF, e-mail e telefone, além de informações geradas durante a navegação, como localização, endereço de IP, tempo de permanência em um site, histórico de compras, pesquisas realizadas, preferências de consumo e interações em redes sociais. Quanto maior a quantidade de dados disponíveis, mais precisas tendem a ser as previsões feitas pelos algoritmos.
Essa coleta, porém, não é ilimitada. Desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por empresas privadas e órgãos públicos em todo o Brasil. A legislação determina que qualquer tratamento de dados deve observar princípios como finalidade específica, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização.
Quais direitos a LGPD garante ao cidadão?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante ao cidadão o direito de ter controle sobre o uso de suas informações pessoais por empresas e órgãos públicos. Entre as principais garantias previstas no artigo 18 estão a confirmação de que os dados estão sendo tratados, o acesso às informações armazenadas e a solicitação de correção de dados incompletos, incorretos ou desatualizados.
A legislação também assegura ao titular o direito de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados tratados de forma irregular, além da portabilidade das informações para outro fornecedor de serviço, quando cabível. O cidadão ainda pode pedir a exclusão dos dados fornecidos mediante consentimento, saber quais entidades públicas ou privadas tiveram acesso às suas informações e revogar, a qualquer momento, a autorização concedida para o tratamento de seus dados, nos casos em que essa autorização seja a base legal utilizada.
Na prática, isso significa que um cidadão pode solicitar a uma empresa quais dados possui sobre ele, pedir correções, exigir a exclusão quando a manutenção das informações não tiver fundamento legal e saber com quem esses dados foram compartilhados.
Como solicitar acesso aos seus dados
A LGPD não exige um formulário único. O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento disponibilizados pela empresa, como área de privacidade no site, aplicativo, e-mail do encarregado pelo tratamento de dados (DPO) ou serviço de atendimento ao consumidor. Ao fazer a solicitação, o cidadão pode requerer:
– Cópia dos dados pessoais armazenados;
– Finalidade da utilização das informações;
– Tempo de armazenamento;
– Compartilhamento com outras empresas;
– Correção ou exclusão de informações, quando cabível.
Caso a organização não responda adequadamente ou haja indícios de descumprimento da legislação, o cidadão pode registrar reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Como se proteger dos algoritmos
Embora a LGPD imponha responsabilidades às organizações, o comportamento do próprio usuário continua sendo fundamental para reduzir riscos.
Proteger os dados pessoais depende, em grande parte, de hábitos simples no dia a dia. Entre as principais recomendações estão revisar as permissões concedidas aos aplicativos, fornecer apenas as informações estritamente necessárias para utilizar um serviço, ativar a autenticação em dois fatores sempre que disponível, manter sistemas e aplicativos atualizados, desconfiar de links recebidos por mensagens ou e-mails, ler as políticas de privacidade antes de autorizar o compartilhamento de informações e solicitar periodicamente às empresas informações sobre os dados pessoais que mantêm armazenados.
Também é importante lembrar que serviços “gratuitos” frequentemente são financiados pela coleta e utilização de dados pessoais para publicidade personalizada. Conhecer essa dinâmica permite ao cidadão tomar decisões mais conscientes sobre quais informações deseja compartilhar.
A proteção de dados é um direito fundamental
Em 2022, a proteção de dados pessoais passou a integrar expressamente a Constituição Federal como direito e garantia fundamental, reforçando a importância da privacidade na sociedade digital. Isso significa que a proteção das informações pessoais deixou de ser apenas uma obrigação das empresas e passou a representar um direito constitucional do cidadão.
Na era dos algoritmos, os dados pessoais tornaram-se um dos ativos mais valiosos da economia digital. Conhecer os direitos garantidos pela LGPD e adotar hábitos de segurança são medidas essenciais para que o cidadão mantenha maior controle sobre suas informações e exerça plenamente sua privacidade em um ambiente cada vez mais conectado.
Assessoria Cidadão Alerta/Imagem gerada por IA
FONTES
https://www.gov.br/anpd/pt-br
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/titular-de-dados
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc115.htm