Isenção do IPVA: veja quem tem direito e como solicitar em 2026

O IPVA é um imposto estadual, previsto no art. 155 da Constituição, cuja cobrança e regras são definidas pelos estados e pelo Distrito Federal

A discussão sobre a isenção do IPVA voltou ao centro do debate tributário brasileiro após mudanças recentes na Constituição e no sistema fiscal. Embora o imposto seja pago por milhões de proprietários de veículos todos os anos, muita gente não sabe que existem situações em que o tributo pode ser reduzido ou até eliminado.

O primeiro ponto que o cidadão precisa entender é que o IPVA não é um imposto federal. Ele é previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, que determina que a competência para instituir e cobrar o tributo pertence aos Estados e ao Distrito Federal. Isso significa que cada estado define alíquotas, prazos de pagamento e regras de isenção, respeitando os limites constitucionais estabelecidos pelo sistema tributário nacional.

Mesmo sendo estadual, algumas regras que influenciam o imposto são definidas em nível nacional, por meio da Constituição e de decisões do Senado Federal, o que pode alterar diretamente quem paga ou deixa de pagar o tributo.

Regras: veja o que mudou
A atualização mais relevante ocorreu com a Emenda Constitucional nº 137, promulgada em dezembro de 2025. A norma alterou o artigo 155 da Constituição para estabelecer imunidade de IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação, impedindo que estados cobrem o imposto nesses casos.

Na prática, a mudança cria um limite constitucional: estados e o Distrito Federal não podem mais instituir ou manter cobrança de IPVA sobre veículos que ultrapassaram duas décadas de uso. A medida vale para diversos tipos de veículos, como carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto.

Outra norma nacional relevante é a Resolução do Senado Federal nº 15/2022, que autorizou alíquota mínima de 0% de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, permitindo que os estados concedam isenção para esse tipo de veículo.

Essas decisões mostram como o governo federal, por meio da Constituição e do Senado, pode estabelecer diretrizes gerais que impactam diretamente a cobrança do imposto em todo o país.

Quem costuma ter direito à isenção
Embora os critérios específicos dependam de cada estado, algumas categorias aparecem com frequência nas legislações estaduais por força de políticas públicas nacionais ou decisões judiciais. Entre os principais grupos beneficiados estão:

1. Pessoas com deficiência (PcD)
Diversas legislações estaduais garantem isenção do IPVA para veículos utilizados por pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista. O benefício costuma exigir laudos médicos e documentação específica.

2. Veículos com mais de 20 anos de fabricação
Com a mudança constitucional de 2025, veículos antigos passaram a ter imunidade garantida na Constituição, não podendo ser tributados pelos estados.

3. Motocicletas de baixa cilindrada
Estados podem conceder alíquota zero ou isenção para motos de até 170 cilindradas, conforme autorização do Senado Federal.

Dependendo da legislação estadual, também podem ter isenção veículos utilizados como táxi, transporte escolar ou pertencentes a entidades assistenciais.

Como consultar se você tem direito
Como a cobrança é estadual, o caminho para verificar se há direito à isenção é acessar os portais oficiais do governo estadual onde o veículo está registrado.
1. Consultar o portal da Secretaria da Fazenda do estado.
2. Verificar a legislação local do IPVA.
3. Conferir os requisitos de isenção.
4. Abrir um pedido administrativo, quando o benefício não é automático.

Documentos:
* documento do veículo
* CPF ou CNPJ do proprietário
* laudos médicos (quando aplicável)
* comprovantes de atividade profissional, em alguns casos

O acompanhamento da solicitação também costuma ser feito online.

No Paraná
No Paraná, as regras de isenção do IPVA seguem a legislação estadual e contemplam diferentes situações previstas na norma tributária. Entre os beneficiários estão pessoas com deficiência, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas e veículos considerados antigos conforme a regra constitucional aplicável. Essas hipóteses buscam atender critérios sociais e técnicos definidos pelo sistema tributário estadual.

A solicitação do benefício pode ser realizada diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná, onde o contribuinte também encontra serviços como consulta de débitos, acesso à legislação vigente e acompanhamento de processos administrativos relacionados ao imposto. O sistema permite ainda verificar a situação do veículo e eventuais requisitos para obtenção da isenção.

Em Santa Catarina
O Governo de Santa Catarina atualizou as regras de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 2026. A principal mudança estabelece que veículos com 20 anos ou mais de fabricação passam a ser automaticamente isentos do imposto, ampliando o benefício que antes era concedido apenas para veículos com 30 anos ou mais. A alteração decorre da Emenda Constitucional nº 137/2025, que uniformizou a regra em diversos estados. A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina estima que a mudança poderá beneficiar centenas de milhares de proprietários no estado. No entanto, a isenção não se aplica a veículos de transporte coletivo ou de carga, como ônibus, micro-ônibus e caminhões.

Além da regra para veículos antigos, Santa Catarina mantém a isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PcD), incluindo casos de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista e síndrome de Down. O benefício pode ser solicitado para veículos adaptados ou utilizados pela pessoa com deficiência, inclusive quando conduzidos por terceiro autorizado. O pedido é feito por meio do sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda, mediante apresentação de documentação médica e dos dados do veículo.

Outra hipótese prevista na legislação estadual envolve motocicletas de até 200 cilindradas, que podem ter isenção do imposto em determinadas condições, como ausência de infrações registradas no período anterior. Por outro lado, não existe em Santa Catarina uma regra de isenção de IPVA baseada apenas na idade do proprietário, como ocorre em alguns debates públicos. Ou seja, idosos não possuem automaticamente esse benefício no estado; a concessão depende exclusivamente das hipóteses previstas na legislação tributária estadual.

No Mato Grosso do Sul
No Mato Grosso do Sul, as regras de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são definidas pela legislação estadual e administradas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS). Entre os principais casos previstos está a isenção para veículos com mais de 15 anos de fabricação, regra já aplicada no estado há vários anos. Isso significa que carros registrados no Detran-MS com esse tempo de uso deixam de pagar o imposto, o que abrange uma parcela significativa da frota mais antiga.

Além disso, o estado prevê benefícios específicos para pessoas com deficiência (PCD), incluindo deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e pessoas com transtorno do espectro autista. Nesses casos, a legislação estabelece redução de até 60% no valor do IPVA para um veículo, podendo ser conduzido por terceiro autorizado quando a pessoa com deficiência não dirige.

A legislação também prevê isenções para determinados tipos de veículos utilizados em atividades específicas, como máquinas agrícolas, tratores e aeronaves de uso exclusivamente agrícola, locomotivas e vagões ferroviários, embarcações utilizadas por pescadores profissionais e ônibus de transporte coletivo urbano adaptados para acessibilidade. Esses casos estão previstos na carta de serviços da Secretaria da Fazenda e podem ser solicitados por meio do sistema eletrônico do governo estadual.

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Assessoria Cidadão Alerta

FONTES
https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva/
https://www.jota.info/tributos/ipva-entenda-como-e-cobrado-e-calculado
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc137.htmhttps://www.sefaz.ms.gov.br/servicos-em-destaque/ipva-isencao-geral-exceto-taxi-2/
https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos-em-destaque/ipva-reducao-para-pessoa-com-deficiencia-pcd/
https://www.nsctotal.com.br/noticias/ipva-e-isento-para-idosos-entenda-como-funciona-imposto-em-sc
https://www.sef.sc.gov.br/noticias/secretaria-de-estado-da-fazenda-divulga-calendario-do-ipva-para-2026
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/solicitar-isencao-ou-imunidade-de-ipva-pessoa-com-deficiencia-ou-autista
https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/12/ipva-e-imposto-de-competencia-estadual
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/09/promulgada-emenda-que-isenta-ipva-de-veiculos-com-mais-de-20-anos
https://www.nsctotal.com.br/noticias/nova-regra-do-ipva-deve-isentar-950-mil-veiculos-em-sc-a-partir-de-2026-veja-quem-tem-direito
https://agenciadenoticias.ms.gov.br/ipva-2026-sefaz-esclarece-criterios-de-calculo-e-orienta-contribuintes-sobre-prazos-para-pagamento/