12 nov 2020 Eleição

Campanha de boca de urna é crime

No dia da votação, não é incomum ver cabos eleitorais distribuindo santinhos nas proximidades das seções, tentando convencer os eleitores a mudar o voto no último momento ou buscando seduzir os indecisos para votar em determinado candidato. A distribuição e veiculação de propaganda política no dia da eleição são delitos eleitorais que podem ser punidos com prisão, multa, trabalho comunitário e suspensão do título de eleitor.

Não podemos confundir campanha de boca de urna, uma prática desleal e criminosa, com as pesquisas de boca de urna realizadas por órgãos de imprensa e de pesquisa de opinião. Estas são permitidas, desde que autorizadas pela justiça eleitoral. O candidato ou partido que financia ou incentiva propaganda de boca de urna pode ser enquadrado em outros crimes. A tradicional distribuição de santinhos no dia das eleições não é um ato político de um bom cidadão, não é um ato de civismo nem de respeito ao eleitor; é uma ação criminosa que deve ser repudiada.

Portanto, a pergunta que devemos nos fazer é: queremos eleger um político conivente com esse crime? Se ele é capaz de agir dessa maneira antes de ser eleito, imagine o que não fará quando estiver no cargo. Se ele permite que se cometam ilegalidades para elegê-lo, que sujeiras ele não seria capaz de fazer durante o seu mandato? A famosa frase do livro “O Pequeno Príncipe” foi perfeitamente adaptada para este momento: “Tu te tornas eternamente responsável pelo irresponsável que eleges”. Portanto, pense bem e escolha bem.

Seja um cidadão alerta, compartilhe e participe dos movimentos sociais. Juntos, podemos mais.