Direitos do Jovem Aprendiz garantem proteção ao trabalhador em início de carreira

Entrar no mercado de trabalho ainda na adolescência ou no início da juventude é realidade para milhões de brasileiros. Para garantir proteção legal, formação profissional e impedir exploração da mão de obra juvenil, a legislação brasileira criou regras específicas para o contrato de aprendizagem, conhecido popularmente como programa Jovem Aprendiz.

O modelo combina trabalho remunerado, capacitação profissional e permanência nos estudos. Nos últimos anos, o tema voltou ao centro dos debates após atualizações feitas pelo Ministério do Trabalho e o avanço, em 2026, do projeto que cria o novo Estatuto do Aprendiz no Congresso Nacional.

O que é o contrato de aprendizagem
O contrato de aprendizagem é um tipo especial de vínculo trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela chamada Lei da Aprendizagem, criada pela Lei nº 10.097/2000.

A legislação determina que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens aprendizes em percentual equivalente entre 5% e 15% do total de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. O programa é voltado principalmente para jovens entre 14 e 24 anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade.

Quais são os direitos do jovem aprendiz
O jovem aprendiz possui praticamente todos os os direitos trabalhistas garantidos aos demais trabalhadores com carteira assinada. Entre eles estão o recebimento de salário proporcional à jornada, carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS, contribuição ao INSS, vale-transporte, descanso semanal remunerado e proteção previdenciária. A legislação brasileira também estabelece regras especiais de proteção ao adolescente trabalhador. Menores de 18 anos, por exemplo, não podem exercer atividades perigosas, insalubres ou trabalho noturno.

Um dos principais diferenciais do contrato de aprendizagem é a limitação da jornada de trabalho. A carga horária normalmente é:
– de até 6 horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental;
– de até 8 horas para quem já concluiu os estudos básicos, incluindo atividades teóricas do curso de aprendizagem.

A lei também proíbe horas extras e trabalho noturno para aprendizes menores de idade. O programa não substitui a escola. Pelo contrário: a legislação exige matrícula e frequência escolar para adolescentes que ainda não concluíram a educação básica. Além disso, o jovem precisa estar vinculado a uma instituição formadora habilitada pelo Ministério do Trabalho, responsável pela capacitação teórica.

Em 2025, o Ministério do Trabalho atualizou oficialmente o Manual da Aprendizagem, trazendo orientações mais detalhadas para empresas, entidades formadoras e jovens trabalhadores. O objetivo foi padronizar regras e reduzir dúvidas sobre contratação, fiscalização e cumprimento da Lei da Aprendizagem.

Em abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o chamado Estatuto do Aprendiz, texto que ainda será analisado pelo Senado Federal. A proposta reorganiza regras atualmente espalhadas em diferentes normas e amplia mecanismos de proteção, inclusão e formação profissional para jovens trabalhadores. Entre os principais pontos debatidos estão a ampliação de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade, regras mais claras para fiscalização, simplificação da contratação, possível aumento no número de vagas e fortalecimento da qualificação profissional. Especialistas avaliam que a medida pode ampliar significativamente a contratação de jovens aprendizes no país nos próximos anos.

Aprendizes no Brasil
Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho mostram que o Brasil iniciou 2026 com mais de 715 mil jovens aprendizes contratados formalmente, o maior saldo da série histórica. O governo federal afirma que o programa é considerado uma das principais políticas públicas de inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal.

Antes de aceitar uma vaga de jovem aprendiz, especialistas recomendam que o trabalhador verifique se haverá assinatura da carteira, existência formal do contrato de aprendizagem e vínculo com uma instituição formadora responsável pela capacitação. Também é importante observar se a jornada reduzida será respeitada, se o horário é compatível com os estudos e se o pagamento do salário e dos benefícios ocorrerá de forma correta, conforme determina a legislação trabalhista.

NEWSLETTER

Assessoria Cidadão Alerta

FONTES
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11479.htm
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/aprendizagem-profissional
https://www.camara.leg.br/noticias/1265214-camara-aprova-estatuto-do-aprendiz/
https://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A454D74C101459564521D7BED/manual_aprendizagem_miolo.pdf
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/mte-atualiza-manual-da-aprendizagem-para-orientar-empregadores-e-entidades-formadoras