Fundo partidário e eleitoral: como é feita a divisão entre partidos no Brasil

Fundo partidário e eleitoral

O financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil se estrutura, sobretudo, em dois mecanismos centrais: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. Regulados por legislações específicas e operacionalizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses recursos movimentam bilhões de reais a cada ciclo eleitoral e têm impacto direto na competitividade das disputas políticas no país.

Criado para substituir o financiamento empresarial, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o modelo atual concentra recursos públicos distribuídos conforme critérios legais que favorecem partidos com maior representação política. Em 2024, por exemplo, o fundo eleitoral atingiu cerca de R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário mantém repasses contínuos ao longo do ano.

Critérios legais definem a divisão dos recursos
A distribuição das verbas segue regras estabelecidas principalmente pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). No caso do Fundo Eleitoral, os critérios são objetivos e combinam igualdade formal com proporcionalidade política.

Fundo de Campanha
De acordo com a legislação vigente, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é distribuído da seguinte forma:
– 2% igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
– 35% proporcional aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
– 48% proporcional ao número de deputados federais eleitos por cada partido; – veja como funciona o papel dos deputados e senadores 
– 15% proporcional à representação no Senado Federal.

Na prática, esse modelo privilegia legendas com maior bancada no Congresso Nacional, consolidando uma lógica de concentração de recursos. Partidos sem representação parlamentar, por exemplo, recebem apenas frações mínimas, cerca de 0,07% do total, divididos entre si.

Fundo partidário
Já o Fundo Partidário, utilizado tanto para manutenção das estruturas partidárias quanto para campanhas, segue lógica distinta:
– 95% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
– 5% divididos igualmente entre os partidos que cumprem os requisitos legais.

Esse mecanismo reforça ainda mais o peso do desempenho eleitoral anterior na definição dos recursos futuros, criando um ciclo de retroalimentação política.

Partidos com maior bancada
Os dados mais recentes divulgados pelo TSE e por análises de mercado político indicam forte concentração de recursos nas maiores siglas do país. Em 2024 e 2025, partidos como PL, PT e União Brasil lideraram a distribuição tanto do fundo eleitoral quanto do Fundo Partidário.

No caso do Fundo Eleitoral de 2024:
PL recebeu cerca de R$ 886 milhões;
PT ficou com aproximadamente R$ 619 milhões;
União Brasil aparece entre os maiores beneficiados.

Essas três legendas concentram parcela significativa dos recursos, refletindo sua expressiva representação no Congresso Nacional.

Já no Fundo Partidário, os dados de 2025 apontam padrão semelhante. Apenas no primeiro semestre:
PL liderou com mais de R$ 95 milhões em repasses diretos;
PT recebeu cerca de R$ 70 milhões;
União Brasil, Progressistas (PP) e Republicanos aparecem na sequência.

Levantamentos mais amplos indicam que os cinco maiores partidos chegam a concentrar mais de um quarto de todo o fundo partidário distribuído no país.

Para 2026, a tendência é de manutenção desse padrão. A soma dos recursos públicos destinados aos partidos, incluindo fundo partidário e eleitoral, pode ultrapassar R$ 6 bilhões, consolidando o financiamento público como principal fonte de receita política no Brasil.

O modelo atual de financiamento eleitoral brasileiro, embora estruturado em critérios legais transparentes, mantém uma dinâmica de concentração de recursos nas grandes siglas. Ao atrelar a distribuição ao desempenho eleitoral anterior e à representação parlamentar, o sistema tende a reforçar o protagonismo dos partidos já consolidados, dificultando a ascensão de legendas menores e novas forças políticas.

Por outro lado, especialistas apontam que a previsibilidade e a fiscalização do financiamento público representam avanços institucionais importantes, especialmente após o fim das doações empresariais. O debate, no entanto, permanece aberto, sobretudo em relação ao equilíbrio entre igualdade de disputa e representatividade democrática.

FONTE
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/6972/partidos-fundo-eleitoral-2024-tse
https://www.poder360.com.br/eleicoes/saiba-quanto-cada-partido-recebera-do-fundo-eleitoral/
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Julho/fundo-partidario-19-partidos-receberam-r-573-milhoes-no-1o-semestre
https://www.camara.leg.br/noticias/902447-uniao-e-pt-lideram-recursos-do-fundo-eleitoral-e-receberao-juntos-mais-de-r-12-bilhao/
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Junho/saiba-quanto-cada-partido-vai-receber-do-total-do-fundo-especial-de-campanha
https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/politica/audio/2024-06/fundo-eleitoral-para-eleicoes-municipais-sera-de-r-49-bilhoes
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Junho/fundo-partidario-conheca-regras-e-criterios-de-acesso-ao-recurso-que-mantem-a-estrutura-das-legendas