Todos sabem o quanto os nossos parlamentares relutaram contra a aprovação do voto aberto, em substituição ao voto secreto introduzido na constituição de 1.988 com o objetivo de proteger os parlamentares em determinadas votações. Acontece que os próprios parlamentares, na maioria devedores da justiça, vinham usando esta importante ferramenta para proteger a si próprios, evitando cassações mesmo daqueles condenados pela justiça. Um exemplo recente disso foi a absolvição do deputado Natan Donadon, que apesar de condenado pelo Supremo tribunal Federal a 13 anos e 4 meses de prisão, em sessão do dia 12 de agosto teve o seu mandato preservado.
Para nós, simples mortais, é óbvio que isto é um absurdo. Como pode alguém condenado e preso exercer o mandato de deputado federal?
A PEC-349, proposta pelo Deputado Luiz Antonio Fleury em 2.001, somente entrou em pauta de votação no final 2.013, após os movimentos populares de rua. E vejam como já surtiu efeito no caso do próprio Natan Donadon e de mensaleiros, que renunciaram aos seus mandatos para não serem cassados. Promulgada em 28/11/2013, após a absolvição de Donadon em sessão plenária de 28 de agosto, provou que de fato esta mudança era necessária quando os mesmos deputados que absolveram Donadon o cassaram em uma segunda votação, conforme quadro abaixo:
O que precisamos pensar agora é numa forma do próprio povo, através do voto, cassar os mandatos dos parlamentares, prefeitos, governadores e presidente que não cumprirem com suas promessas de campanha e não trabalharem em defesa dos interesses da sociedade. Se podemos eleger por que não podemos cassar?
O editorial do colunista Augusto Nunes, de Veja, do dia 14/02/14, muito bem define o comportamento dos parlamentares neste processo. Vejam o vídeo