Direitos da Criança

Os direitos da Criança e do Adolescente estão previstos na Lei que protege a Criança e o Adolescente, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sites de interesse

Unicef – Fundo das Nações Unidas para a Infância
Promenino

 

Cidadão Alerta – Direitos da Criança
Foto de Cassiano Psomas na Unsplash

Declaração dos Direitos da Criança

A Declaração dos Direitos da Criança foi aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada no dia 20 de Novembro de 1959, por representantes de centenas de países, conforme abaixo:

1º Princípio – Todas as crianças são iguais e tem os mesmos direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Cidadão Alerta – Direitos do Consumidor
Foto de Simon Kadula na Unsplash

Direitos do Consumidor

Consumidor é qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.

Também são considerados consumidores as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, CDC).

Qualquer produto que você consuma ou serviço que você contrate, desde a compra de uma balinha até o serviço de um amolador de tesouras, torna você um consumidor.

Fornecedor: fornecedores são pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.

Serviço público: serviço público é todo aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto…

O Governo estabelece as regras e controla esses serviços que são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas. Os prestadores dos serviços, que pode ser o próprio governo ou concessionárias, são obrigados a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.

Direitos Básicos do Consumidor

Os direitos básicos do Consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), são:

Proteção da vida e da saúde – antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

Educação para o consumo – você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

Liberdade de escolha de produtos e serviços – você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.

Informação – todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva – o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).

Proteção contratual – quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.

Indenização – quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

Acesso à Justiça – o consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.

Facilitação da defesa dos seus direitos – o Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

Qualidade dos serviços públicos – existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

A política nacional de proteção ao consumidor é coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça – Portal do Cidadão do Ministério da Justiça.

Os órgãos que fazem parte do SNDC são:

Os Procons e similares nos Estados e Municípios
A vigilância sanitária e agropecuária
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade – INMETRO, e os Institutos de Pesos e Medidas – IPEM
Os Juizados Especiais, além da Justiça comum
As Promotorias de Justiça, órgãos do Ministério Público
As Delegacias de Polícia especializadas
As entidades civis de defesa do consumidor
A Embratur
A SUSEP

Como e onde reclamar: muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, que atende às reclamações e procuram resolver o problema. Se não resolver recorra ao PROCON.

Cidadão Alerta – Direitos do Idoso
Foto de Karla Vidal na Unsplash

Direitos do Idoso

É muito comum e frequente as pessoas identificarem a pessoa idosa como sendo velha, chata, rabugenta, caduca, ou simplesmente alguém que esta esperando a morte chegar. Esquecem que se trata de um ser humano, com experiências vividas, e que o envelhecimento faz parte do processo natural da vida, pelo qual todo ser humano deve passar.

Felizmente no Brasil, em 2.003, através da lei 10.741, o Estatuto do Idoso foi aprovado, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Veja quais são as principais garantias do idoso:

Saúde

Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado, e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Cidadão Alerta – Direitos da Mulher
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Direito das Mulheres

De acordo com a Organização das Nações Unidas, os direitos das mulheres são:

Direito à vida

A violência contra as mulheres deve ser combatida com
todas as forças legais possíveis. Homem que mata
mulher, pela condição de ser mulher, deve sentir a força,
sem complacência, da Lei.

Direito à liberdade e à segurança pessoal

Cárcere privado é crime. As mulheres são livres para irem
e virem. Nenhum homem pode proibir, sob coação, a
liberdade de suas esposas, filhas, mães.

Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação

Direito à liberdade de pensamento

A mulher não é obrigada a ficar calada: dar sua opinião,
falar o que pensa e questionar é um direito inalienável
delas.

Direito à informação e à educação

O acesso ao estudo e à formação das mulheres é um
dever de todos.

Direito à privacidade

Direito à saúde e à proteção desta

Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família

A mulher tem o direito de escolher com quem casar,
quando casar e onde morar, além de decidir sobre sua
vida conjugal sem a interferência de pastor, padre,
bispo, pai-de-santo.

Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los

A ressalva aqui é sobre o aborto. Método abortivo é
pecado para nós, cristãos evangélicos, além de ir de
encontro ao direito Número 1: Direito a vida. Como 50%
dos bebês são mulheres, o aborto fere o próprio código
de direitos da mulher.

Direito aos benefícios do progresso científico

Direito à liberdade de reunião e participação política

As mulheres tem o direito de votarem em quem quiserem
e se reunirem onde quiserem, sem nenhuma sombra de
intimidação por parte de seus maridos, filhos, pais,
governo e religião.

Direito a não ser submetida a torturas e maltrato

Inclusive a maus tratos psicológicos, sociais e
qualquer forma de humilhação – diante de amigos,
parentes ou filhos.

O Brasil, através da Secretaria de Politicas para as Mulheres o do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, tem procurado difundir os direitos da Mulher através de articulação de políticas, campanhas educativas e programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais.

A Secretaria de Políticas para as Mulheres estabelece políticas públicas que contribuem para a melhoria da vida das brasileiras. O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), vinculado ao Ministério da Justiça, foi criado em 1985, para promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país

Secretaria de Políticas para as Mulheres