publicada em 05 de outubro de 2012
NÃO VOTE ERRADO - Não compre gato por lebre.
No Brasil o voto proporcional é adotado nas eleições para vereadores, deputados e senadores.
Nas eleições para Prefeitos, Governadores e Presidentes o sistema empregado é o do voto majoritário, ou seja, é eleito quem receber maior número de votos.
É importante que o eleitor entenda o sistema de voto proporcional, para não eleger um candidato a vereador, deputado ou senador em quem não quer votar.
Vejam como funciona o voto proporcional, conforme definido no Código Eleitoral – Lei 4.737 de 15.07.1965, Parte Quarta, Título I, Capítulo IV (art 105 a 113):
1)Suponha que em seu município haja 160.000 eleitores e 10 vereadores. O número de vereadores deve ser proporcional ao número de habitantes , conforme o artigo 29 da C. F. e Lei Orgânica do respectivo município.
2) Suponhamos que na eleição a apuração dos votos nos mostre o seguinte resultado:
a) Total de votos ..........................> 160.000
b) Votos nulos..............................> 5.000
c) Votos em branco......................> 5.000
d) TOTAL de votos válidos...................................> 150.000
3) Este é o cálculo do coeficiente de votos para eleger um vereador: divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras de vereador no município.
4) Neste caso, como exemplo, o cálculo é o seguinte: 150.000 : 15 = 10.000.
-> votos válidos divididos pelo número de vereadores é igual a quantidade minima de votos para se eleger um vereador.
5) Suponha que o você quer votar no candidato José Bonitinho, do partido Maria Vai Com as Outras (MVCO) e que este partido tem mais 8 candidatos, entre os quais algumas pessoas em quem você não confia e não gostaria que fossem eleitas.
6) Chega a eleição e o seu candidato a vereador, o José Bonitinho, recebe 28.000 votos. Os outros oito candidatos do partido recebem juntos um total de 23.000 votos.
Neste caso, considerando que o partido MVCO recebeu um total de 51.000 votos (soma , dos votos do José Bonitinho com os 23.000 votos dos demais candidatos) o partido terá 5 candidatos eleitos, entre eles aqueles em quem você jamais votaria.
Veja porque: 51.000 votos : 10:000 = 5
-> total de votos divididos pelo coeficiente (número mínimo de votos para eleger um vereador) é igual ao número de de vereadores eleitos pelo partido.
Como o José Bonitinho só precisa de 10.000 votos para se eleger, o saldo de 18.000 votos é transferido para os outros candidatos do partido e partidos coligados,. Estes votos são então somados aos dos demais candidatos para eleger aqueles mais votados.
Esta formula se aplica também para as eleições para Deputados e Senadores.
Foi desta forma que na eleições de 2010, para deputado federal, Tiririca com os seus 1.353.820 votos conseguiu eleger mais três deputados: Otoniel Lima (PRB), Delegado Protógenes (PCdoB) e Vanderlei Siraque (PT).
Isto porque o PR de Tiririca tinha coligação com os partidos dos outros candidatos.